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Nova lei de Lula e benefício de R$1,5 mil na conta: 2 viradas anunciadas aos CLT’s e benefício a caminho


Nova lei de Lula e benefício de R$1,5 mil na conta - Foto: Internet

Excelente notícia cravada aos trabalhadores sobre salário para pular de alegria

O ano de 2024 trouxe consigo mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros. Afinal, todos puderam contar com um aumento salarial acima da inflação, graças a nova lei de política de valorização do salário mínimo.

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Mas, a grande realidade é que os olhares já estão fixados no que está por vir no período vindouro. Segundo o portal FRD, a expectativa do Governo Lula é realizar o pagamento de um salário de R$ 1.502 no ano de 2025, o que, sem dúvida alguma, é uma grande notícia.

Dessa forma, diversos programas de auxílio financeiro também receberão ajustes, como é o caso do PIS/PASEP, pago aos trabalhadores de carteira assinada pela Caixa e Banco do Brasil, visto que o valor usado como base de cálculo para o abono salarial é o salário.

Benefício de R$ 1.502 é confirmado aos trabalhadores (Reprodução: Internet)
Benefício de R$ 1.502 é confirmado aos trabalhadores (Reprodução: Internet)

Vale dizer que, o PIS/PASEP é um abono salarial pago anualmente aos trabalhadores brasileiros. O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) aos servidores públicos.

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É importante destacar também que, para esse ano de 2024, o valor do benefício do PIS/PASEP segue sendo R$ 1.412, com base no mínimo vigente neste ano. Assim, o aumento proposto de R$ 1.502 só começará a entrar em vigor em 2025.

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Pis/Pasep é um dos pagamentos salvadores de 2024 (Foto: Reprodução/ Internet)
Pis/Pasep é um dos pagamentos salvadores de 2024 (Foto: Reprodução/ Internet)

Quem recebe o PIS/PASEP?

Para saber se possui direito de sacar o benefício, basta consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br. Depois disso, poderá verificar se preenche todos os critérios para embolsar o benefício.

Confira os critérios:

  • Ter um cadastro no programa PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado na empresa por, pelo menos, 30 dias, no ano-base;
  • Ter recebido até dois salários mínimos no período;
  • Estar com dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
PIS/PASEP. Foto: Reprodução/Internet
PIS/PASEP (Foto: Reprodução/Internet)

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