Nova lei sancionada por Tarcísio em SP comunica proibição que atinge as férias
Essa é a nova lei em São Paulo, sancionada por Tarcísio, mudou um detalhe que muita gente só vai perceber quando tentar marcar as férias.
Uma nova lei sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas acerta em cheio esses funcionários do estado de São Paulo e tem relação direta com o período de férias
A Lei Complementar nº 1.437/25, sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, trouxe alterações significativas nas regras de férias dos servidores públicos estaduais. E por isso, merece atenção.
Primeiramente, vale lembrar que essa nova legislação está em vigor desde 23 de dezembro de 2025. Entre os principais pilares temos o fim do acúmulo indiscriminado de períodos de descanso e a flexibilização do gozo das férias.
Em resumo, o acúmulo de férias passa a ser uma exceção e não mais a regra. Dessa maneira, o servidor só poderá acumular períodos em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitando o limite máximo de dois anos, consecutivos ou não.
Além disso, a nova lei permite que o servidor fracione suas férias em até três períodos. Vale lembrar que as alterações respeitam o que diz o artigo 137 da CLT, que é o que destaca os detalhes do período de férias.
O que o artigo 137 da CLT diz sobre as férias?
O primeiro, ele destaca que as férias precisam ocorrer a cada 12 meses após o direito ser adquirido. Além disso, o empregador deve pagá-las em dobro, incluindo o terço constitucional, caso atrase.
Além disso, a jurisprudência explica que o pagamento em dobro também se aplica se a remuneração das férias (com o terço constitucional) não for feita até 2 dias antes do início do gozo.
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O CLT tem ainda o direito de gozar de 30 dias consecutivos de descanso. Caso ele queira, tem ainda a opção de vender 10 dias do período ou então, entrar em acordo e fracionar o período.
E a lei traz também em suas diretrizes que necessita-se por parte do empregador o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo. Os estados podem ter leis próprias aos seus CLTs, mas, é claro que respeitando a principal.
Após entrar na empresa, quando vou entrar de férias?
Por lei, o empregado não necessariamente entra de férias assim que completa um ano de empresa. O empregador pode ofertar esse benefício em até 23 meses (1 ano e 11 meses) após começar a trabalhar.
O período passa a valer após assinar a carteira. O RH costuma comunicar antes, mas, precisa ser de no mínimo 30 dias a informação do período de férias.