Nova lei de trânsito entrou em vigor
No Brasil, uma série de leis de trânsito visam justamente manter a ordem e evitar uma série de acidentes. Aliás, algumas atualizações foram feitas e não faz muito tempo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou uma resolução inédita, que entrou em vigor no mês de julho.
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A nova lei, que se trata de uma determinação do Contran, visa diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas, skates e patinetes. Nas ruas, a diferença é visível, porém, na legislação, haviam algumas brechas de interpretação quanto ao registro e licenciamento desses veículos.
De acordo com a nova resolução, esse problema não vai mais acontecer. O documento, começou a valer a partir de 1º de julho, também incide sobre as scooters elétricas, com velocidade superior aos 32 km/h. Nesse sentido, elas agora passarão a englobar o grupo dos ciclomotores.
Os patinetes, skates e monociclos motorizados passam a figurar no grupo dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Por outro lado, o ciclomotor compreende os veículos de duas ou três rodas que contam com um motor de até 50 cm³ e sua velocidade não pode passar dos 50 km/h.
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Além disso, a nova lei determina que as bicicletas elétricas não fazem parte dos ciclomotores. Portanto, para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), elas não equivalem às motocicletas e motonetas. A mudança na lei provém, dentre outras razões, do aumento da circulação desses veículos nas vias públicas.
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Como funciona a Lei do Farol?
A Lei do Fraol foi criada em 2016 e sempre foi cercada de polêmicas. Inicialmente, a legislação previa, como o nome sugere, o uso dos faróis acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Contudo, houve uma alteração.
Isso porque em 2020, a Lei de Trânsito nº 14.071 mudou a exigência, mas muitos motoristas nem notaram e seguem seguindo o que foi determinado há 7 anos. A exigência dos faróis ligados deixou de ser válida para as rodovias de duas pistas e a exigência apenas permaneceu nas estradas de pista simples.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis, por meio da utilização da luz baixa, à noite e durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Existe exigência aos veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna.
Os faróis de luz de rodagem diurna têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo. Ele é acionado automaticamente assim que o carro é ligado, e não exige qualquer ação do motorista.
Com a mudança na Lei do Farol, condutores de veículos equipados com esse tipo de farol estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia, independentemente se a via é de pista dupla ou simples.
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