Sancionada por Lula: Nova lei do CPF em vigor assusta brasileiros e traz fim de uma era a 12 documentos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei, que está em vigor, traz o fim de uma era em doze documentos e atinge diretamente o CPF
No ano passado, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma a Lei 14.534/23, que traz o fim de uma era em doze documentos e atinge diretamente o CPF. No entanto, poucos brasileiros sabem sobre a mudança, que está em vigor.
Nesta quinta-feira, 25, reunimos todas as informações sobre o fim de uma era nos documentos. A mudança ocorre após o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornar ou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano.
Desse modo, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público, segundo informações do portal Estadão. Com a mudança, o RG será dispensado.
A Lei 14.534/23 determina que: “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”.
De acordo com o Governo Federal, a mudança ocorre para unificar os documentos, os dados em serviços públicos e até mesmo trazer mais segurança para os brasileiros. Agora, novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação, como ocorre com o RG.
NOVA CARTEIRA
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá algumas novidades para promover a segurança do cidadão e diminuir as chances de fraude ao eliminar uma possível duplicidade na identificação do cidadão. São elas:
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- Terá QR Code: Permitirá uma checagem facilitada de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados;
- CIN poderá ter o código do passaporte: Válido apenas para países com acordos, como no bloco do Mercosul. Mas, ele não substituirá o passaporte;
- Carteira poderá ser física e digital;
- Carteira poderá agregar documentos.
Por conta do novo documento, que terá o foco no CPF, o RG só irá valer até o ano de 2032, de acordo com informações do UOL.
A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas. Mas, a segunda via é paga e a taxa varia de estado para estado.
FIM DE DOCUMENTOS
Os documentos que terão somente o número do CPF e terão o fim de uma era em seus números são:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
CIN (Foto: Reprodução / Globo)
Pessoa segurando CPF (Foto: Reprodução / Freepik)
Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução / Ricardo Stuckert / PR)
COMO FAÇO PARA CONSULTAR O CPF?
O CPF já é um dos documentos mais importantes entre os brasileiros. Mas, poucos sabem como consultá-lo. Desse modo, nós iremos ensinar:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Insira os dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”;
- O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.