Uma nova lei armada caiu como bomba aos CLTs após confirmação ao vivo de Tralli
Em novembro do ano passado, César Tralli paralisou a programação do Jornal Hoje com uma notícia que acertou em cheio nova lei do FGTS em julgamento do STF.
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Esse é um julgamento que vem se estendendo durante alguns meses, quando a notícia de Tralli foi dada o STF adiou mais uma vez e esse ano teve mais uma confirmação dada.
Segundo Tralli em novembro do ano passado: “O Supremo Tribunal Federal volta a julgar a ação que discute o índice de correção do FGTS. O julgamento foi interrompido em abril [de 2023] por um pedido de vista do Ministro Muniz Marques. Será que termina hoje esse julgamento ou ainda vai longe?”.
N época, César Tralli chamou a repórter Raquel Honorato que disse que provavelmente esse tipo de julgamento ia longe. Isso porque a ação foi apresentada para começar a ser revista em 2014, onde eles questionam o atual modelo do índice de correção do FGTS.
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Segundo eles, esse formato impõe perda aos trabalhadores. O FGTS tem o rendimento igual a taxa referencial, que é próxima de 0 + 3% ao ano. A ideia é ter um reajuste parecido com o da caderneta de poupança.
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No início de abril deste ano, o G1 entregou que governo federal propôs que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.
Relator da ação, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança, e sugeriu duas regras:
- depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
- a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça. Em novembro, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso e suspendeu o julgamento.
No pedido encaminhado a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que uma “remuneração mais elevada teria o efeito de beneficiar as contas com maiores saldos, não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”.
A União propõe, para os efeitos futuros da decisão do Supremo:
- remuneração das contas vinculadas na forma legal (Taxa de Referência (TR) + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
- nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
O QUE É O FGTS?
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
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