Saque de mais de R$ 3 mil: Nova lei do FGTS é anunciada para cair como PRESENTE ao trabalhadores em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

21/11/2023 17h55

2 min de leitura

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FGTS (Reprodução - Internet)

Uma nova lei do FGTS chega com força máxima para beneficiar de vez os trabalhadores

Praticamente todo mundo sabe que atualmente o FGTS possui algumas modalidades para o saque do dinheiro que os trabalhadores podem fazer.

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As principais, ou seja, as que normalmente são as mais usadas são: Saque aniversário, compra de imóvel ou demissão.

O saque-aniversário é uma modalidade nova, criada pela Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que além de deliberar sobre a retirada anual, tinha o intuito de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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De acordo com reportagem da Ponto tel, segundo a legislação, o trabalhador passa a ter a opção de realizar um saque anual de parte do valor do seu saldo do FGTS. Porém, o beneficiário que optar pela antecipação do saque-aniversário ficará impedido de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, como é previsto nas leis trabalhistas.

O valor atualmente do FGTS no saque aniversário é dividido em valores a partir do saldo que o trabalhador tem na conta:

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

ValorSaque permitidoParcela adicional
Até R$ 500,0050% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900,00

Ou seja, o máximo a ser sacado em uma parcela do saque aniversário é de R$ 2.900.

QUAIS AS MUDANÇAS PARA 2024?

De acordo com a BMCNews, algumas mudanças podem acontecer em 2024 com relação ao saque aniversário do FGTS.

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Algumas mudanças que podem acontecer:

  • Retirada Total do Saldo: um dos pontos mais significativos apresentados é a proposta de que os trabalhadores que escolherem pela opção do Saque-Aniversário, também possam fazer o saque total do FGTS quando desejarem. Isso significa que as limitações atuais quanto à retirada de uma porcentagem do saldo disponível podem deixar de existir.
  • Validade Retroativa: As novas regras valerão também para trabalhadores que já aderiram à modalidade de Saque-Aniversário e que, neste momento, possuem parte de seu saldo bloqueado. Estes indivíduos, a partir das futuras alterações, terão a opção de retirada total do FGTS, se assim desejarem.
  • Impedimento de Retorno à Modalidade de Saque-Aniversário: De acordo com as mudanças previstas, ao realizar a retirada total do saldo do FGTS, o trabalhador poderá ficar impossibilitado de retornar ao Saque-Aniversário. A criação de uma decisão definitiva busca evitar a flutuação entre modalidades distintas de saque.

Ressalta-se, porém, que estas mudanças estão sujeitas à aprovação e votação no Congresso Nacional para que possam entrar em vigor. Por isso, é importante que todos os trabalhadores acompanhem as futuras decisões do governo relacionadas a esta questão.

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NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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