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Saque de mais de R$ 3 mil: Nova lei do FGTS é anunciada para cair como PRESENTE ao trabalhadores em 2024


FGTS (Reprodução - Internet)

Uma nova lei do FGTS chega com força máxima para beneficiar de vez os trabalhadores

Praticamente todo mundo sabe que atualmente o FGTS possui algumas modalidades para o saque do dinheiro que os trabalhadores podem fazer.

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As principais, ou seja, as que normalmente são as mais usadas são: Saque aniversário, compra de imóvel ou demissão.

O saque-aniversário é uma modalidade nova, criada pela Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que além de deliberar sobre a retirada anual, tinha o intuito de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

De acordo com reportagem da Ponto tel, segundo a legislação, o trabalhador passa a ter a opção de realizar um saque anual de parte do valor do seu saldo do FGTS. Porém, o beneficiário que optar pela antecipação do saque-aniversário ficará impedido de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, como é previsto nas leis trabalhistas.

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O valor atualmente do FGTS no saque aniversário é dividido em valores a partir do saldo que o trabalhador tem na conta:

Veja também

Valor Saque permitido Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 40% do saldo R$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 30% do saldo R$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 20% do saldo R$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 15% do saldo R$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 10% do saldo R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2.900,00

Ou seja, o máximo a ser sacado em uma parcela do saque aniversário é de R$ 2.900.

QUAIS AS MUDANÇAS PARA 2024?

De acordo com a BMCNews, algumas mudanças podem acontecer em 2024 com relação ao saque aniversário do FGTS.

Algumas mudanças que podem acontecer:

  • Retirada Total do Saldo: um dos pontos mais significativos apresentados é a proposta de que os trabalhadores que escolherem pela opção do Saque-Aniversário, também possam fazer o saque total do FGTS quando desejarem. Isso significa que as limitações atuais quanto à retirada de uma porcentagem do saldo disponível podem deixar de existir.
  • Validade Retroativa: As novas regras valerão também para trabalhadores que já aderiram à modalidade de Saque-Aniversário e que, neste momento, possuem parte de seu saldo bloqueado. Estes indivíduos, a partir das futuras alterações, terão a opção de retirada total do FGTS, se assim desejarem.
  • Impedimento de Retorno à Modalidade de Saque-Aniversário: De acordo com as mudanças previstas, ao realizar a retirada total do saldo do FGTS, o trabalhador poderá ficar impossibilitado de retornar ao Saque-Aniversário. A criação de uma decisão definitiva busca evitar a flutuação entre modalidades distintas de saque.

Ressalta-se, porém, que estas mudanças estão sujeitas à aprovação e votação no Congresso Nacional para que possam entrar em vigor. Por isso, é importante que todos os trabalhadores acompanhem as futuras decisões do governo relacionadas a esta questão.

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Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia. Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br