Grande vitória HOJE (18): Nova lei do INSS ANTECIPA a aposentadoria desses trabalhadores e cai como presente
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Confira as novas regras da aposentadoria que estão em vigor desde 2019
Quando começamos a trabalhar e contribuir para a previdência social, já imaginamos como será nossa aposentadoria, isso mesmo, a sonhada aposentadoria.
A aposentadoria é aquele momento de descanso, curtição com a família na melhor idade e nada mais justo que depois de anos trabalhando para conquistar esse momento, todos possam usufruir.
INSS – Foto: ReproduçãoSegundo meutudo.com.br, após a reforma da previdência, que passou a entrar em vigor desde 2019, a cada ano algumas aposentadorias acabam sofrendo alterações anualmente.
Tais alterações estão tanto relacionadas aos requisitos para obter o benefício, assim como a base de cálculo que é utilizada para saber qual será o valor que o beneficiado ira ter direito a receber.
Quais mudanças nas regras da aposentadoria foram alteradas?
Bom, as alterações que mais chamaram a atenção foi a base de cálculo para o valor a ser recebido, mas essa alteração não é para todos os tipos de aposentadorias. Vejamos em resumo o que mudou antes de depois da reforma da previdência:
Antes da reforma da previdência, as mulheres que pudessem se aposentar por idade era preciso ter 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos) com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Já para o homem era preciso ter 65 anos de idade e os mesmo 180 meses de contribuição no INSS.
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Aplicativo do meu INSS – Foto: Reprodução
Após a reforma da previdência essa regra sofreu alterações:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Já para o homem ficou desta forma, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir antes da reforma, para os homens que começaram a contribuir com o INSS depois da reforma ficará assim, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição com o INSS.