O INSS pode antecipar a aposentadoria de quem espera pelo benefício desde o período anterior à Reforma da Previdência
Muitos trabalhadores tiveram contratempos após a Reforma da Previdência, em 2019, e viram suas aposentadorias serem adiadas. Atualmente, essa condição pode mudar e pessoas podem ter seus benefícios do INSS antecipados.
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Hoje, existem três tipos de aposentadoria: a especial, por invalidez e por idade. Por tem de contribuição deixou de existir em 2019, e tem função apenas em regras de transição. Em 2021, a idade mínima era 61 anos, mas em 2022 se tornou 61 anos de 6 meses.
Em 2023, esse tempo aumentou ainda mais e deve impactar fortemente pessoas que trabalharam por anos e pretendiam se aposentar o quanto antes. Os números chegam a 62 para mulheres e 65 para homens, de acordo com a CNN Brasil.
FORMAS PARA SE APOSENTAR ANTES DA HORA
Para conseguir se aposentar antes da idade mínima era necessário contribuir com a Previdência Social antes da Reforma. Nesse caso, soma-se o tempo de contribuição com a idade. Para calcular essa possibilidade é necessário verificar o “simulador de aposentadoria no app Meu INSS.
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Já a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 1 ano com a carteira assinada para garantir o benefício.
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Esse caso atende pessoas que sofreram acidentes e precisam ficar mais de seis meses sem trabalhar, ou então quem tem uma condição de saúde que impede o trabalho.
QUAIS SÃO ALGUMAS DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO EM 2023?
A regra varia conforme o requisito da idade: homem precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade, já mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Desde 2020, cada ano o requisito da idade tem aumentado meio ano até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 para mulher.
A regra do pedágio de 50% do INSS vale para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Existe também o pedágio de 100%, em que é necessário cumprir cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição.
Na regra dos pontos, o homem precisa de 35 anos de tempo que contribuiu e 100 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 105 pontos).
Para mulheres, é necessário ter 30 anos de tempo que contribuiu e 90 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 100 pontos).
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