Milhões de idosos comemoram com nova lei do INSS prestes a ser assinada pelo Lula e garantir salários e benefícios
O Plenário do Senado Federal aprovou , em caráter de urgência, na quarta‑feira, 12 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.546/2024 que proíbe os descontos de mensalidades associativas diretamente nas folhas dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo quando o beneficiário autoriza.
Contudo, a proposta também estende seu alcance à antecipação de pagamento de dívidas em crédito consignado para aposentados e pensionistas, vedando essa prática quando vinculada aos benefícios previdenciários.

No entanto, a emenda foi apresentada pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos‑PB) na Câmara dos Deputados e avançou com parecer favorável do relator no Senado, o senador Rogério Marinho (PL‑RN).
Marinho ressaltou que os beneficiários ainda poderão se associar a entidades, mas o débito não poderá mais correr pela folha do INSS. Ele declarou: “O projeto veda a possibilidade de utilizar a folha de pagamento do INSS para descontos associativos. Isso evita crimes contra aposentados e pessoas em situação de vulnerabilidade.”
A motivação para a mudança parte de levantamentos que identificaram que milhares de aposentados e pensionistas sofreram descontos sem a devida clareza ou autorização informada. Estudos preliminares apontaram fraudes em que entidades cobravam taxas associativas descontadas em folha ou por consignado, atingindo o público mais vulnerável.
Além disso, a aprovação representa uma resposta direta às denúncias de que sistemas de controle foram burlados, segundo o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, senador Carlos Viana (Podemos‑MG).
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A nova lei vai impedir dos descontos nos benefícios do INSS?
Na prática, a norma aprovada impede que qualquer associação aproveite o débito automático em benefícios do INSS como via de arrecadação. Porém, a cobrança associativa permanece possível, mas só por meios que não envolvam o desconto em folha ou por crédito consignado vinculado ao benefício.
Essa mudança coloca o poder de decisão na mão do beneficiário, que escolhe se vai ou não se filiar e como vai pagar. O texto ainda exige manifestações claras de autorização com meios seguros. O que reduz riscos de manipulação ou assinatura automatizada.
Além disso, a nova regra institui mecanismos de tutela para recuperação de valores indevidamente debitados. Quando constatar-se desconto não autorizado ou fraude, o órgão ou entidade responsável deve ressarcir o beneficiário dentro de prazo estipulado. Se não o fizer, o INSS poderá assumir o pagamento e cobrar da entidade.
Por fim, a emenda também reforça que a antecipação de pagamento de dívidas em consignado não se utilize da rigidez do benefício como alavanca para empréstimos agressivos.
Agora submetido à sanção presidencial, o PL 1.546/2024 aguarda a assinatura para se converter em lei. Após a publicação, o efeito imediato será defender os beneficiários da Previdência de descontos indevidos e assegurar que o benefício recebido seja, de fato, aquilo a que têm direito. Essa nova etapa marca um avanço no controle da folha previdenciária e na garantia de transparência nas cobranças associativas.
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Autor(a):
Wellington Silva
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