Segundo informações da BMC News, a nova lei traz grandes mudanças, como a limitação dos juros contados no crédito rotativo.
Desse modo, agora, este juros não poderão ultrapassar 100% do valor da dívida original, além da possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito.
É necessário que haja comprovação de que as dívidas foram decorrentes de necessidades básicas e que foi mantida uma boa-fé ao contrai-las.
De acordo com dados do Serasa, R$5.306,27 é o valor médio de dívidas por pessoa, e essas mudanças na regra de superendividamento chega como vitória para quitar a quantia.
No entanto, para se beneficiar das isenções, os idosos devem seguir critérios, como estar devendo contas de serviços básicos de energia, água, gás, telefone, empréstimos bancários, boletos e carnês de consumo.
Quais contas a Lei do Superendividamento não cobre?
De acordo com a BMC News, débitos como impostos e tributos em geral; multas de trânsito; pensão alimentícia em atraso; financiamento imobiliário; crédito rural não estão inclusos na nova legislação.
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