Acréscimo de quase R$1000: Nova lei Estadual paga salário mínimo de R$2407 em 2026

Confira as 4 novas faixas do piso salarial deste município para 2026; Veja quem tem direito aos valores que chegam a R$ 2.407,90

01/02/2026 05:30

4 min

Alguns trabalhadores recebem um salário mínimo acima da média (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Freepik)
Alguns trabalhadores recebem um salário mínimo acima da média (F...
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Confira as 4 novas faixas do piso salarial deste município para 2026; Veja quem tem direito aos valores que chegam a R$ 2.407,90

E, neste ano de 2026, o estado do Paraná reafirmou a sua posição de liderança na valorização do trabalhador ao aprovar os novos valores do Piso Salarial Estadual para 2026.

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Enquanto o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621, o governo paranaense, por meio do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), estabeleceu faixas salariais que chegam a R$ 2.407,90.

Inclusive, essa diferença representa um acréscimo de quase R$ 1.000 em relação ao piso federal, consolidando a política de renda mais robusta do país.

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Além disso, essa medida é fruto de um diálogo democrático entre o governo, representantes dos trabalhadores e o setor patronal.

De acordo com o portal oficial do Governo do Paraná, o objetivo dessa lei municipal é garantir uma vida digna à população paranaense e impulsionar o consumo e a economia local.

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MAS ATENÇÃO! Como o novo piso tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores que receberam o valor antigo neste mês devem receber a diferença retroativa no contracheque de fevereiro. Se a empresa não ajustar o valor espontaneamente, o trabalhador deve procurar o RH com a Resolução 632/2026 em mãos para garantir o cumprimento da lei estadual.”

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As quatro faixas:

Em suma, o salário mínimo paranaense se divide em quatro categorias principais para respeitar as especificidades de cada setor produtivo.

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Sendo assim, confira abaixo como ficou a divisão após a aprovação da Resolução nº 632/2026:

I – Setor primário:

  • Valor: R$ 2.105,34;
  • Público-alvo: Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.

II – Serviços e comércio:

  • Valor: R$ 2.181,63;
  • Público-alvo: Trabalhadores de serviços administrativos, comércio em geral, serviços de reparação e manutenção.

III – Produção industrial:

  • Valor: R$ 2.250,04;
  • Público-alvo: Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.

IV – Nível técnico

  • Valor: R$ 2.407,90;
  • Público-alvo: Técnicos de nível médio e categorias especializadas.

Como o salário mínimo do Paraná foi composto?

Mas, a definição dos novos pisos não aconteceu de forma arbitrária. O CETER fez uso de critérios técnicos rigorosos previstos em lei estadual.

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Mesmo porque, o cálculo considera:

  • O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Medido pelo IBGE, o índice garante que o salário não perca o poder de compra diante da inflação;
  • Política Nacional de Valorização: O estado alinha seu crescimento à política nacional do salário mínimo, garantindo que o Paraná sempre mantenha uma margem superior de ganho real.

O Secretário de Estado do Trabalho, Do Carmo, reforça que o piso paranaense é uma ferramenta de proteção social que evita o achatamento da renda em categorias que não possuem convenções coletivas ou sindicatos específicos.

Impacto econômico e social:

A aprovação desse acréscimo salarial reflete a saúde econômica do estado, que fechou 2025 com excelentes indicadores:

  • Participação na safra: O Paraná foi responsável por 13,5% da safra nacional de grãos;
  • Varejo em alta: Setores como eletrodomésticos, móveis e vestuário registraram aumento nas vendas, impulsionados justamente pelo maior poder de compra das famílias.

Garantir um salário mínimo estadual elevado é uma estratégia de desenvolvimento.

Com mais dinheiro circulando, o comércio vende mais, a indústria produz mais e novas oportunidades de emprego são geradas, criando um ciclo virtuoso de prosperidade.

Quem tem direito ao novo piso do Panará?

O Piso Salarial Estadual do Paraná beneficia exclusivamente os trabalhadores que não possuem um piso definido em:

  • Lei Federal específica;
  • Convenção Coletiva de Trabalho;
  • Acordo Coletivo de Trabalho.

Caso o trabalhador pertença a uma categoria com sindicato forte e acordo próprio, vale o que for mais vantajoso, respeitando sempre o mínimo nacional.

Mas, para saber mais sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.