Idosos com festa após nova lei que garante gratuidade no Carrefour e Assaí e em breve nos shoppings
A recente promulgação de uma nova lei trouxe uma onda de benefícios para os idosos com mais de 60 anos no Brasil, especialmente em estabelecimentos comerciais populares. Entre os maiores destaques estão os gigantes varejistas Carrefour e Assaí, que agora oferecem gratuidade a esse público em suas lojas.
Acontece que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê gratuidade de estacionamento a idosos em estacionamentos públicos e privados com sistema rotativo pago.

O projeto prevê que Idosos com 60 anos ou mais teriam direito à gratuidade em vagas de estacionamento rotativo em locais públicos e privados.
Os estacionamentos deverão reservar 5% das vagas para idosos. O projeto também prevê multa para quem negar o benefício aos idosos.
O Carrefour, Assaí e os otros varejistas já oferecem estacionamentos de graça garantida pra todos os clientes em período de compras, incluindo os idosos. Acontece que com a nova lei em discussão, até mesmo os shoppings, onde o estacionamento costuma ser bastante caro.
Isso pois de acordo superintendente do Procon . “A empresa não pode cobrar estacionamento de clientes em compras, seja qualquer valor ou tempo do veículo estacionado."
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Segundo a Câmara dos Deputados , o projeto ainda precisa ser aprovado por outras comissões da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se for aprovado, o projeto seguirá para sanção ou veto do presidente da República.
Idosos pagam IPTU?
A resposta depende da legislação municipal de cada cidade. No geral, a maioria das cidades oferece isenção de IPTU para idosos que atendem a certos requisitos, como:
- Idade: geralmente, a idade mínima para solicitar a isenção é de 60 anos, mas pode variar de acordo com a cidade.
- Renda familiar: a renda familiar anual não pode ultrapassar um determinado valor, geralmente equivalente a um ou dois salários mínimos.
- Posse de imóvel: ele não pode ser proprietário de outro imóvel.
- Residência no imóvel: também deve residir no imóvel que está isento de IPTU.

Em alguns casos, eles podem ter direito a desconto no IPTU, mesmo que não atendam a todos os requisitos para a isenção total.
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Autor(a):
Wellington Silva
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