NOVA LEI ainda em 2023 do INSS e milhares em ALERTA: Aposentados recebem AVISO crucial a partir de agora
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Confira todas as regras para aposentadoria pelo INSS
No início do ano, o INSS estabeleceu novas regras para a aposentadoria após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019.
No entanto, milhares de beneficiários ainda estão em alerta com as novas regras e com os avisos sobre as maneiras para se aposentar.
Em suma, Reforma da Previdência alterou a exigência de tempo de contribuição e a idade mínima para as mulheres.
De acordo com o portal G1, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos e para os homens é de 65.
Aplicativo e cartão do iNSS (Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
TIPOS DE APOSENTADORIA
A principal mudança ocorreu na idade mínima para se aposentar, mas poucos sabem como elas funcionam. Nós iremos listá-las:
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Transição por sistema de pontos:
O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Desse modo, com as novas regras do INSS, a mulher deverá atingir 90 pontos, enquanto os homem 100.
Nessa maneira de se aposentar, o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado, 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres, em 2033, e 105 para os homens em 2028.
Transição por tempo de contribuição + idade mínima:
Na nova regra, a idade mínima sobre meio ponto a cada ano até que a idade de 62 para mulheres e 65 para homens seja atingida em 2031.
No entanto, nessa regra, o tempo mínimo de contribuição continua de 30 anos para mulheres e 35 para homens, segundo o G1.
Desse modo, as mulheres precisarão ter 58 anos e os homens 63 em 2023 com o tempo de contribuição citado acima.
Transição por idade:
Pelo transição por idade, as mulheres devem ter 60 anos, enquanto os homens 65 e o tempo de contribuição é de 15 anos para ambos.
Mas, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Transição com pedágio de 50%:
O trabalhador que estava há 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na época da reforma, 2019, poderá se aposentar sem idade mínima.
Porém, esses trabalhadores deverão pagar um pedágio de 50% do tempo que falta, segundo o G1.
Transição com pedágio de 100%:
Por fim, a aposentadoria pela transição com pedágio de 100% continua a mesma, ou seja, quem estava a mais de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
Idosa segurando cartão do INSS (Foto: Reprodução / Internet)
O QUE É O INSS?
O Instituto Nacional do Seguro SociaL é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
INSS (Reprodução – Internet)