Aqueles que se enquadram nas regras da transição poderão se aposentar antes de atingir a idade mínima
Em janeiro de 2023, uma nova lei do INSS passou a vigorar devido as novas normas da Previdência Social. Assim, os trabalhadores que planejam se aposentar pelas regras de transição devem ficar atentos na idade limite.
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Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência modificou algumas das regras de transição. Atualmente, as novas regras já valem. Segundo as informações do portal ‘G1’, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos, com mais 15 de contribuição. Já os homens são de 65 anos, com mais 20 de contribuição.
Aposentadoria mais cedo
Entretanto, os trabalhadores também poderão se aposentar mais rápido do que a idade mínima estabelecida. O objetivo das regras de transição é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida.
Os trabalhadores também podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição. Os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Fato que poderá fazer com que você se aposente antes da idade mínima estabelecida.
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Aqueles que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma. Desse modo, os trabalhadores poderão garantir a aposentadoria com o sistema de pontos.
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O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Além disso, a transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano para homens e mulheres. Dessa forma, hoje, a pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Conforme o G1, o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
Qual a nova regra de aposentadoria existem no INSS?
Segundo o ‘G1’, na nova regra, as mulheres precisarão ter 58 anos e meio, e os homens, 63 anos e meio, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens para garantirem a aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano.
A transição com o pedágio de 50% possibilita a aposentadoria sem a idade mínima. Os trabalhadores devem cumprir o tempo mínimo de contribuição, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Quem estava a mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
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