Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre a nova lei da autarquia que acaba de entrar em vigor
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, como todos já sabem, se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Dessa forma, é muito importante que todos conheçam a nova lei do INSS que acaba de entrar em vigor em 2023 com direito a este benefício que será antecipado. Vamos conferir?
Qual é a grande novidade do INSS?
Sem mais delongas, de acordo com informações do portal Poder 360, o INSS não pensou duas vezes e mudou a regra de concessão de auxílio-doença para diminuir fila. Agora, com a medida, os solicitantes não precisarão mais aguardar o laudo conclusivo da perícia médica federal para requerer o benefício, tendo assim, o seu benefício antecipado.
A regulamentação foi publicada em portaria no DOU (Diário Oficial da União) em 21 de setembro. Os milhões de pessoas que aguardam em filas agora estão em festa, pois, a solicitação do benefício –antigo auxílio-doença– pode ser feita pelo aplicativo Meu Inss, por meio do sistema Atestmed. Segundo o Ministério da Previdência Social, “não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada”.
Agora, sem dúvidas, a nova medida irá conseguir diminuir a fila de espera de agendamentos para a realização da perícia médica, além de equalizar “a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país”, segundo o que foi divulgado.
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INSS (Reprodução/Internet)

INSS (Reprodução/Internet)

INSS (Reprodução/Internet)

INSS e salário (Reprodução/Internet)
“Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade”, declarou o Ministério da Previdência Social.
“A portaria destaca que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas”, disse o ministério.