Nova lei já sancionada envolvendo o IPVA entra em vigor e atinge lista de motoristas no país que ficaram em alerta com as mudanças
Ainda no dia 24 de abril de 2024, passou a valer uma nova lei do IPVA, com proibição, cuja qual assustou uma lista com mais de um milhão de motoristas no estado do Tocantins.
Trata-se da proibição de cobrança antecipada do imposto em caso de transferência da titularidade, que como mencionamos acima, já está em vigor e vale inclusive para hoje (02).
Segundo informações do portal de notícias da Globo, o G1, essa lei foi proposta pela Assembleia Legislativa e devidamente sancionada no mês de junho do ano de 2023.

Entendendo mais sobre a proibição
O anúncio sobre a proibição da cobrança adiantada foi feita pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), em meio a sua visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, no norte do estado.
MAS ATENÇÃO! Conforme ele ressaltou, essa lei só vale para transferências feitas dentro do mesmo município tocantinense. Porém, o texto da lei sancionada especificou que o contribuinte não está impedido de fazer o pagamento adiantado do imposto, se preferir.
Mas, caso o motorista tenha a necessidade de fazer a transferência, o mesmo não será obrigado a quitar o valor do imposto, como era a prática anterior.
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Como ainda precisava de regulamentação por parte do Estado, os contribuintes chegaram a fazer reclamações após se verem obrigados a pagar o IPVA adiantado em situações de compra e venda.
De acordo com a TV Anhanguera, filiada da Globo, em resposta às reclamações, o Detran afirmou que aguardava justamente a regulamentação da lei para a aplicação.

Por que a lei da antecipação do IPVA só vale para Tocantins?
Ainda de acordo com o G1, o presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que essas novas normas não vão valer para as transferências intermunicipais por conta das diferenças de arrecadação de cada município.

Além disso, a mudança não devem gerar prejuízo ao estado, segundo o presidente, já que a arrecadação do IPVA, cuja responsabilidade é da Sefaz, tem prazo para pagamento.
A data de vencimento do IPVA em parcela única é o dia 15 de outubro de 2024. Para quem optar pelos parcelamentos, os pagamentos caem entre os dias 15 e 17 de cada mês. Para consultar, acesse o site da Sefaz por aqui.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



