Decreto que entrou em vigor em 2025 muda as regras dos supermercados e impõe proibição que atinge diretamente Carrefour, Assaí e outras redes gigantes do setor
Agora em 2025, uma nova lei entrou em vigor impondo mudanças diretas sobre o funcionamento dos supermercados, atingindo redes como Carrefour, Assaí e outras gigantes do setor varejista.
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O decreto, já sancionado, proíbe práticas antes comuns e promete alterar a experiência de compra dos consumidores.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações da Câmara de Vitória da Conquista, detalha agora nova lei que impacta os supermercados na Bahia.
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Nova lei nos supermercados
Em março de 2025, entrou em vigor na Bahia a Lei nº 14.771/2024, que obriga estabelecimentos comerciais com mais de dez funcionários a oferecer assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A medida, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD), visa garantir mais autonomia e suporte durante as compras desse público.
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A legislação, de autoria da deputada estadual Olívia Santana (PCdoB), determina que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos similares treinem e disponibilizem funcionários para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, o auxílio inclui conduzir a pessoa pelo estabelecimento, localizar produtos, colocá-los no carrinho e fornecer informações sobre preços, ofertas, validade e outras especificações.
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Regras
Para garantir a efetividade da lei, os estabelecimentos devem afixar cartazes informando sobre o direito ao auxílio, e a solicitação pode ser feita no balcão de informações ou diretamente a qualquer funcionário.
O descumprimento da norma resultará em multa de R$ 2 mil, podendo alcançar R$ 10 mil em caso de reincidência.
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Além disso, os valores arrecadados serão destinados ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
Principais pontos da Lei nº 14.771/2024:
- Obrigatoriedade de assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em estabelecimentos com mais de dez funcionários.
- Treinamento de funcionários para auxiliar esse público durante as compras.
- Afixação de cartazes informando sobre o direito ao auxílio.
- Multas de R$ 2 mil a R$ 10 mil para estabelecimentos que descumprirem a norma.
- Destinação das multas ao fundo especial do Coede/BA.
Motivação
A deputada Olívia Santana destacou que a medida visa ampliar a acessibilidade, citando dados do IBGE que apontam que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos, cerca de 17,3 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência.
“Estes estabelecimentos proporcionarão condições ideais para acolher este público, com pequenas adaptações, num esforço legítimo de melhoria da acessibilidade, como forma de respeito aos consumidores”, afirmou a deputada por fim.
Outros estados possuem essa lei para os supermercados?
Sim! A iniciativa segue o exemplo de estados como São Paulo e Rio de Janeiro, onde normas semelhantes já estão em vigor. Porém, isso representa um avanço na promoção da inclusão social e no respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Além disso, a expectativa é que a medida contribua para uma sociedade mais justa e igualitária. Onde todos possam exercer plenamente seus direitos de consumo e participação na vida cotidiana.
CONCLUSÃO
Por fim, a implementação da Lei nº 14.771/2024 na Bahia representa um passo significativo na promoção da acessibilidade e inclusão social. Assim, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam realizar suas compras com mais autonomia e dignidade.
Contudo, a medida reforça o compromisso do estado com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos
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