Nova regra garante pagamento automático provisório se análise do benefício ultrapassar um mês na Previdência Social
E a nova Lei nº 15.415 determina a liberação provisória e automática do salário-maternidade para os requerimentos de seguradas do INSS que ultrapassem 30 dias de espera.
De acordo com o portal Extra, a norma altera a Lei nº 8.213/1991 e garante o pagamento automático para pedidos efetuados diretamente ao órgão.
A regra é válida para nascimento ou adoção de crianças de até 12 anos.
O beneficiário não precisará devolver os valores recebidos durante o período de análise pendente, exceto em casos comprovados de má-fé.
Funcionamento da concessão
Em suma, essa nova legislação tem como principal objetivo o represamento de pedidos e assegura proteção financeira imediata.
Conforme destacamos, o INSS tem até um mês a partir da solicitação para analisar e conceder o benefício:
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- Caso o instituto supere o prazo sem decisão técnica, o sistema ativa o pagamento provisório diretamente.
- Caso o instituto verifique posteriormente que o titular não atende aos requisitos legais, o instituto cessará o benefício imediatamente.
- Salvo comprovação de fraude, o instituto não cobrará de volta as quantias pagas durante a concessão provisória.
Requisitos, valores e duração do benefício:
As diretrizes operacionais do salário-maternidade incorporam as regras da Instrução Normativa (IN) nº 188 do INSS.
A trabalhadora empregada sob regime CLT é isenta de carência, e o pagamento é feito pela empresa.
As categorias de Microempreendedora Individual (MEI), segurada especial, contribuinte individual, facultativa e desempregada recebem diretamente do INSS.
Para estas, basta comprovar ao menos uma contribuição antes do evento gerador para garantir o direito.
O valor da renda mensal para MEI e segurada especial equivale a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
Para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, o cálculo considera a média dos últimos salários de contribuição.
O benefício é pago durante 120 dias.
Porém, em internações pós-parto que ultrapassem duas semanas, o prazo conta a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
O afastamento por 120 dias também é garantido aos homens em casos de adoção ou guarda judicial.
Em casais homoafetivos, um dos pais tem direito à renda.
Caso a mãe faleça, o pai segurado recebe a parcela restante do benefício.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
O processo de requerimento é totalmente digital e dispensa o comparecimento presencial às agências:
- Canais digitais: Acesse o portal oficial Meu INSS ou ligue para a Central de Atendimento 135;
- Documentação necessária: Apresente a Certidão de Nascimento do bebê ou o Termo de Guarda Judicial para adoção. Para afastamento pré-parto, anexe o atestado médico a partir do 28º dia de gestação;
- Acompanhamento da fila: O andamento do processo pode ser verificado na aba “Consultar Pedidos” da plataforma. Se a análise completar 30 dias sem resposta, a concessão automática provisória é disparada pelo sistema.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



