É oficial: Nova lei entra em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Uma nova lei em vigor crava proibição em todas as igrejas do Brasil em 2024. Religiosos devem ficar atentos com a nova legislação e evitar qualquer problema judicial
Nosso país é regido por uma série de regras e normas que servem para garantir a ordem e a justiça. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei em vigor que chegou cravando uma proibição para todas as igrejas do Brasil em 2024. O que deixou os cristãos brasileiros em choque ao saber da novidade.
Acontece que o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a nova Lei n° 4.647, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07 de agosto de 2023, onde altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
A Lei n° 4.647, altera o art. 442 da CLT, adicionando os parágrafos 2º e 3º para determinar que não pode existir vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.
O texto da lei prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da instituição religiosa, ou igreja. E no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
A Lei já se encontra em vigo em 2024, visto que vigora desde sua publicação, no dia 04 de agosto do ano passado.
Lei altera a CLT e determina proibição de vínculo empregatício entre igrejas e membros (Foto: Reprodução/ Internet)
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Interior de uma igreja (Foto: Divulgação/Internet)
Confira abaixo o texto da nova lei:
LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 442. ………………………………………………………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Para que servem as leis?
De acordo com as informações do portal da ‘Alego’, a existência das leis, no sentido jurídico da palavra, se justifica pela necessidade da criação de regras para manter a ordem e convivência harmônicas na sociedade. Visto que, uma Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.