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Motoristas estão comemorando: Nova lei anunciada envolvendo o IPVA cai como presente aos donos de alguns carros


Fim do IPVA: Motoristas comemoram lei que derruba o pagamento (Foto: Reprodução/ Internet)

Lei sobre o imposto cai como presente aos motoristas

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um dos principais impostos pagos pelos motoristas brasileiros. Inclusive, hoje vamos falar sobre uma nova lei envolvendo o IPVA que chegou como presente para os donos de alguns carros.

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Em julho de 2023, quando o texto da Reforma Tributária, previsto na Emenda Constitucional n° 132, de 20/12/2023 (EC 132/23), foi assinado e aprovado após a apresentação do mesmo feita por Fernando Haddad, o IPVA foi afetado diretamente. Entretanto, não foram todos os veículos que foram impactados.

Dessa forma, segundo as informações do portal ‘Estadão’, apenas os carros elétricos, híbridos, movidos a etanol, biodiesel e biogás terão acesso ao benefício, enquanto os demais movidos a gasolina e diesel pagarão mais IPVA. Entretanto, o benéfico é variável e cada estado tem o seu jeito de aplicar o desconto ou isenção.

IPVA - (Foto: Reprodução / Internet)
IPVA – (Foto: Reprodução / Internet)

No Distrito Federal, por exemplo, cobre 100% do imposto para carros elétricos e híbridos. Ou seja, os proprietários são isentos de IPVA. Já no Maranhão também isenta de cobrança de IPVA os automóveis elétricos. No entanto, eles têm que ter sido comprados ou faturados em uma concessionária no próprio território maranhense. Os híbridos pagam uma alíquota de 2,5%.

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Dessa forma, o benéfico é real e já existente, desde a publicação da Emenda Constitucional no ano passado. Basta você descobrir qual o desconto ou isenção o seu estado oferece para o seu tipo de veículo.

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Fim do IPVA em lista de carros (Foto: Reprodução/ Internet)
Fim do IPVA em lista de carros (Foto: Reprodução/ Internet)

Como é calculado o IPVA?

Segundo o portal ‘E Investidor’, para calcular o valor do imposto, o proprietário deve multiplicar a alíquota (que varia conforme cada Estado) pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100. Confira:

Valor venal x alíquota / 100 = IPVA

Por exemplo, um carro de passeio registrado em São Paulo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4 mil de imposto, porque a alíquota cobrada é de 4%. A conta fica assim:

  • 100.000 x 4 = 400.000
  • 400.000 / 100 = 4.000

 

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br