Nova lei do Vale-Refeição em vigor em 2026 revela o que supermercados estão proibidos de fazer

O Decreto 12.712/2025 traz mudanças históricas para o Vale-Alimentação e Refeição em 2026; Entenda o que está acontecendo.

06/01/2026 08:45

3 min

Veja as novas regras do VR e VA (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Lennita/GMN)
Veja as novas regras do VR e VA (Foto Reprodução/Montagem/TV Foc...
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O Decreto 12.712/2025 traz mudanças históricas para o Vale-Alimentação e Refeição em 2026; Entenda o que está acontecendo e o que muda para os trabalhadores

E os benefícios corporativos no Brasil passam por uma transformação histórica com a entrada em vigor do Decreto nº 12.712/2025 neste ano de 2026. A nova legislação, que moderniza o cinquentenário Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), impõe regras rígidas para garantir que o dinheiro do trabalhador cumpra seu objetivo final: a alimentação de qualidade.

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Com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma atinge diretamente supermercados, restaurantes e operadoras de cartões, redesenhando as taxas e a forma de uso dos benefícios.

Para os mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros, a mudança representa:

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  • O fim das amarras com bandeiras específicas;
  • A garantia de que o saldo não sofrerá desvios para finalidades alheias ao prato de comida.

As proibições

De acordo com as regras oficiais, a nova lei foca na integridade do sistema e na proteção do comerciante.

Inclusive, conforme até citamos acima, além de regras para as operadoras de benefícios, essas normas também estipulam proibições aos estabelecimentos, como supermercados, restaurantes e afins:

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  • Taxas abusivas (MDR): As operadoras estão proibidas de cobrar dos estabelecimentos (mercados, padarias e restaurantes) taxas de serviço superiores a 3,6%. Anteriormente, taxas elevadas sufocavam o pequeno comerciante, que muitas vezes repassava o custo ao preço final dos produtos;
  • Tarifa de intercâmbio limitada: O decreto fixa um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, vedando qualquer cobrança adicional oculta nos contratos;
  • Venda de itens proibidos: O decreto reforça a fiscalização sobre o uso do saldo. Supermercados estão proibidos de permitir que o trabalhador utilize o vale-alimentação ou refeição para adquirir itens que não sejam gêneros alimentícios, como bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, cosméticos, eletrodomésticos ou pagamento de contas;
  • Fim das redes exclusivas: Em até um ano, a lei proíbe que um cartão funcione apenas em determinadas máquinas. Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer maquininha, acabando com o “não aceitamos essa bandeira”.

Como a modernização do PAT auxilia o trabalhador?

A modernização do PAT foca na liberdade de escolha e na manutenção do valor integral do benefício. Veja os principais impactos positivos:

Leia também

  • Liberdade de escolha: O trabalhador poderá escolher o restaurante ou mercado que preferir, sem se preocupar se a máquina de cartões é compatível com a sua operadora;
  • Manutenção do valor: Com a redução das taxas cobradas dos lojistas, espera-se uma pressão menor sobre o preço das refeições e dos produtos em gôndola;
  • Segurança jurídica: Por fim, o decreto veda o uso do benefício para finalidades como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos, garantindo que o recurso seja blindado exclusivamente para a nutrição do beneficiário e sua família.

Além disso, uma das maiores vitórias para os pequenos e médios empresários é a redução no prazo de recebimento.

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A nova lei obriga as operadoras a realizarem o repasse financeiro aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.

Antes, o comerciante chegava a esperar 30 dias ou mais para receber o valor das vendas feitas no “vale”, o que prejudicava o fluxo de caixa.

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Quantas empresas se beneficiam do PAT?

O PAT completa 50 anos em 2026 como a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualmente, o programa conta com mais de 327 mil empresas beneficiárias cadastradas.

Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.