Nova orientação em 2026 pode afetar quem coloca o CPF na Nota: Veja como

A Reforma Tributária sobre o consumo começou a aparecer de forma prática em 2026 através do CPF na Nota. Saiba o que muda

12/03/2026 16:32

3 min

Ilustração CPF na nota (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Canva)
Ilustração CPF na nota (Foto: Montagem TV Foco / GMN / Canva)
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Reforma Tributária trará novidades no CPF na nota a partir de 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo começou a aparecer de forma prática em 2026. A partir deste ano, os novos impostos criados pelo governo passam a ser exibidos nas notas fiscais emitidas.

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Essa mudança pode impactar diretamente consumidores que costumam informar o CPF na notas fiscal durante compras em supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos.

Embora o novo modelo completo só entre em vigor em 2032, o ano de 2026 marca o início da fase de adaptação do sistema tributário.

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O que muda na reforma tributária em 2026?

A reforma tributária cria um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil baseado no chamado IVA dual, sistema semelhante utilizado em diversos países.

De acordo com informações da Veja, nesse modelo, dois novos impostos passam a aparecer nas notas fiscais:

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  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) - tributo federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - tributo estadual e municipal

Esses dois tributos vão substituir gradualmente cinco impostos que existem atualmente no sistema brasileiro:

Leia também

  • PIS
  • Confis
  • IPI
  • ICMS
  • ISS

O principal objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir burocracia para empresas e tornar a cobrança de impostos mais transparentes para consumidores.

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Novos impostos começam a aparecer nas notas fiscais

Mesmo antes da implementação completa, empresas já começam a adaptar seus sistemas fiscais.

A partir de 2026, os tributos CBS e IBS passam a aparecer destacados em diferentes tipos de notas ficais eletrônicas, como por exemplo:

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  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Plataforma digital da reforma tributária

Para facilitar a adaptação ao novo modelo, o governo federal lançou uma plataforma digital da reforma tributária, disponível no portal gov.br.

De acordo com informações do G1, o sistema permite simular e acompanhar como funcionará o novo modelo de cobranças de impostos.

Entre as funcionalidades disponíveis estão:

  • Simulação de pagamentos de tributos
  • Simulação de pedidos de ressarcimento
  • Acompanhamento de créditos tributários
  • Visualização de valores a pagar
  • Testes do sistema de cashback previsto na reforma

Além disso, a plataforma também reproduz todo o processo tributário, desde a emissão da nota fiscal até o cálculo final dos impostos.

Inicialmente, o sistema é voltado para empresas, contadores e contribuintes com CNPJ. Porém, pessoas físicas também poderão consultar notas ficais emitidas em seu CPF.

O que muda para quem coloca CPF na nota?

Para consumidores, a principal novidade relacionada ao CPF na nota está ligada ao cashback de impostos, mecanismo que começa a valer oficialmente em 2027.

Isso porque, a proposta prevê a devolução da parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Na prática, o funcionamento será simples:

  • Primeiramente, o consumidor informa o CPF no momento da compra
  • Em seguida, o sistema identifica se o cidadão tem direito ao benefício
  • Parte do imposto pago na compra será devolvida posteriormente

A legislação prevê a devolução mínima de 20% da CBS paga, podendo ser ampliada pelo governo conforme regulamentações futuras.

Dois tipos de cashback previstos na reforma

O novo sistema prevê duas formas de devolução de impostos para consumidores elegíveis.

  1. Cashback como desconto direto na conta

Nesse modelo, o valor do imposto devolvido aparece como descontos em contas de serviços essenciais, como energia elétrica, água e gás.

O imposto ainda será calculado, mas o valor correspondendo ao cashback é abatido automaticamente da fatura.

  1. Cashback com devolução em dinheiro

Além disso, outra possibilidade é o modelo tradicional de cashback em que parte do valor cai em conta bancária posteriormente.

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.