Novo decreto EM VIGOR, isenção do Imposto de Renda: Adeus ao pagamento chega à lista de idosos em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lista isenta para não pagar IPRF em 2024
Segundo o conselho de contabilidade do Paraná, A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Porém, existe grupo que é isento do Imposto de Renda e que dá adeus ao pagamento neste ano de 2024 com novo decreto.
O Governo Federal aumentou a faixa de isenção de cobrança do Imposto de Renda no ano passado, porém isso deve passar a valer apenas em 2024.
Depois dessa alteração, uma parte dos idosos vão ter o benefício de não pagar pelo tributo, e ainda vão ser dispensados do envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
De acordo com informações do site Fdr, existem idosos que por mais que não atinjam o limite de renda que os obriga a pagar o Imposto de Renda, se enquadram nas regras que solicitam o envio da declaração do Imposto de Renda.
Logo, mesmo que não paguem pelo tributo precisam enviar para o governo a declaração dos seus bens e ganhos.
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Não há idade que isente o cidadão de prestar contas ao Fisco, mas não são obrigados a enviar o documento aqueles que não receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.
Imposto de Renda - Foto: Reprodução/Governo Federal
Imposto de Renda - Foto: Reprodução/Freepik
COMO TER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024?
Para o ano de 2024 o que muda é a isenção do pagamento do Imposto de Renda, sendo que pode ser necessário declarar para a Receita Federal de onde veio o salário e a fonte de renda, o que não significa necessariamente que a quantia vai ser tributada.
De acordo com o novo decreto em vigor para o ano de 2024, não precisam pagar pelo IRPF os contribuintes que possuíam rendimento mensal de até R$ 2.112 no ano anterior e aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que tiveram rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98.
Os salários dentro deste limite devem constar na declaração do IPRF na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.