Novo pagamento do FGTS: Lei anunciada traz saque extra e cai como presente mesmo pra quem pedir demissão

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

FGTS (Foto: Reprodução / Internet)

Projeto em votação pode trazer a tona a nova Lei do FGTS com saque extra

Em julho desse ano, foi iniciada a tramitação de um projeto de lei sobre o pagamento do FGTS que vai beneficiar muitos trabalhadores.

Acontece que hoje em dia, as leis do FGTS fazem com que os trabalhadores estudem muito a opção de ser demitido ou sair do trabalho.

Mas, esse novo projeto de lei pode permitir que as coisas mudem em pouco tempo e que os trabalhadores tenham mais liberdade de escolha.

Vale destacar que o projeto segue em tramitação, ou seja, ainda está sendo votado, então, não foi nem aprovado nem reprovado.

O QUE ACONTECE?

De acordo com informações do próprio portal do Senado Federal, foi apresentado pelo senador Carlos Viana (PODEMOS-MG) o PL 3135/2023, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.

A lei federal que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece algumas condições para que a conta seja movimentada pelo trabalhador. Despedida sem justa causa, extinção total da empresa, aposentadoria concedida pela Previdência Social e pagamento de financiamento habitacional são algumas das situações onde é permitido o saque do FGTS.

No Senado, foi apresentado um projeto por Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, que permite a retirada da reserva para quem pedir demissão. O senador justifica que não há motivo para retenção do dinheiro e ressalta que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.

Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, foi implementada a demissão consensual, conhecida como demissão de comum acordo, que permite que o trabalhador tenha direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, mas sem acordo, não há possibilidade de saque para quem pedir demissão.

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