O martelo está batido, em vigor em 2023: Novo valor do seguro-desemprego cai como presente aos brasileiros

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Novo valor do seguro-desemprego em 2023 (Foto: Agência Brasil/Freepik)

Saiba quais são todos os valores e quem são os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego agora em 2023

Trabalhadores que perderam seus empregos em 2023 tiveram a oportunidade de receber melhores condições. O seguro-desemprego teve um aumento e o valor deve auxiliar pessoas enquanto um novo registro em carteira não aparece.

O Governo Federal definiu um novo valor para a parcela de seguro-desemprego em 2023, o que acaba garantindo um novo teto para o pagamento.

O novo valor mínimo da parcela é de R$ 1.302, com teto de R$ 2.230,97. Esse valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica.

COMO FUNCIONAM OS PAGAMENTOS

Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é feito assim: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69.

Valores do seguro-desemprego (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Leia também

Isso significa que uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51. Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela é de R$ 2.230,97 (teto).

Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Todos os trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O mesmo acontece em casos de rescisão indireta, quando o emprego dispensa o patrão, e também com empregados domésticos.

O benefício também engloba trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional. Nesse caso, o curso deve ser oferecido pelo empregador.

Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) também tem direito ao seguro-desemprego.

O mesmo deve contemplar o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quem tem registro em carteira de trabalho e foi demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Tópicos nesse artigo: