Nubank envia comunicado aos clientes e usuários precisam saber de nova mudança
O Nubank é um dos principais bancos digitais atualmente, que inclusive veio para revolucionar o que todos entendiam sobre instituições financeiras atualmente.
Contudo, um novo comunicado do banco acabou deixando os clientes atentos, quando a instituição concedeu um aviso enviado, mais especificamente na seção “Disposições Gerais” do contrato de cartão e conta para pessoa física, que passou por modificações.
Com essa modificação no contrato, o Nubank pode ter um controle mais abrangente sobre as informações dos usuários, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central.

O objetivo principal dessa decisão feita pelo Nubank, faz com que ele processe, armazene e compartilhe os dados pessoais dos clientes de forma segura. Essas informações serão utilizadas para subsidiar os procedimentos de controle e prevenção de fraudes, garantindo a integridade das transações realizadas pelos usuários.
O banco avisou que tudo será feito de forma contratual, já que as mudanças que vão entrar em vigor a partir de 1° de novembro, só serão iniciadas após o banco obter o consentimento prévio e geral dos usuários para o registro e processamento de seus dados pessoais.
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Esse consentimento deve ser formalizado por meio de um contrato entre as partes envolvidas.
Como o banco anunciou a nova medida?
Em comunicado aberto, o Nubank enfatizou: “Aqui no Nubank, estamos sempre aprimorando ainda mais a qualidade dos nossos serviços e garantindo que a nossa atualização esteja sempre alinhada com as recentes exigências regulatórias. Por conta disso, gostaríamos de informar que atualizamos o nosso contrato de cartão e conta para pessoa física.
“Seguindo a conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução Conjunta n.º 6 de 2023 do Banco Central do Brasil, atualizamos a seção “Disposições gerais”, lá será possível encontrar a cláusula que autoriza o Nubank a realizar o processamento, armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais, para fins de subsidiar procedimentos destinados à controles e prevenção de fraudes.”
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