Direito trabalhista: O que acontece se eu não cumprir o Aviso Prévio?

Entenda por que o novo emprego não dispensa o aviso prévio em pedidos de demissão e saiba como funcionam as regras de desconto da CLT.

23/08/2026 06:00

4 min

Trabalhadores CLTs tem direito a vantagens durante o aviso prévio (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
Trabalhadores CLTs tem direito a vantagens durante o aviso prévi...
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Novo emprego não anula desconto na rescisão se a iniciativa do desligamento partir do trabalhador

Muitos nem desconfiam, mas a decisão de não cumprir o aviso prévio quando o trabalhador pede demissão gera consequências financeiras imediatas.

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Inclusive, por lei, a empresa tem o direito legal de descontar até um salário mensal integral das verbas rescisórias finais, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa medida atua como uma compensação financeira ao empregador pelo encerramento abrupto do contrato, garantindo tempo hábil para a organização e substituição do cargo.

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Entenda as engrenagens do aviso prévio

De acordo com as regras oficiais, a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho está prevista no Artigo 487 da CLT.

Sua principal função é conceder tempo para o profissional buscar recolocação ou para a empresa reestruturar a equipe.

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Neste contexto, a legislação trabalhista prevê três modalidades principais:

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  • Trabalhado: O colaborador continua exercendo suas funções habituais. Caso a dispensa seja promovida pelo empregador, o trabalhador pode reduzir a jornada em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos ao final do período, mantendo o salário integral. Nos pedidos de demissão feitos pelo empregado, cumprem-se os 30 dias corridos em horário normal;
  • Indenizado: Ocorre quando o contrato é rescindido imediatamente. Se a empresa demitir e dispensar o cumprimento, ela paga o período na rescisão. Se o funcionário pedir demissão e recusar-se a trabalhar sem dispensa da chefia, a empresa efetua o desconto;
  • Proporcional: Regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, ele acrescenta três dias de salário para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, chegando ao teto de 90 dias.

MAS ATENÇÃO! Esta regra aplica-se exclusivamente às demissões sem justa causa promovidas pelo empregador, não sendo válida em pedidos de demissão formulados pelo funcionário.

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O que acontece se eu não cumpir o aviso prévio?

Conforme destacamos no começo deste texto, o não cumprimento do aviso por iniciativa do CLT gera o desconto do valor referente ao período não trabalhado, limitado ao teto de 30 dias de salário bruto ou ao proporcional dos dias faltantes.

No pedido de demissão sem cumprimento do aviso, o funcionário mantém o direito ao:

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  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
  • Além do 13º salário proporcional.

Contudo, ele perde o direito ao:

  • Saque do FGTS;
  • Multa rescisória de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Isso sem falar no desconto de até um salário no total das verbas.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe a totalidade das verbas devidas, o que inclui:

  • Saldo salarial;
  • Formação do aviso prévio (pago ou trabalhado);
  • Férias;
  • 13º proporcional;
  • Saque do FGTS com a multa de 40%;
  • Acesso às guias do seguro-desemprego – Caso tenha direito.

Exceções, faltas e anotações na carteira:

Vale lembrar que a Súmula 276 do TST estabelece que o trabalhador só fica dispensado do aviso se for demitido pela empresa e comprovar novo emprego.

Portanto, no pedido de demissão, o funcionário não tem direito a essa dispensa.

Ou seja, ainda assim, a empresa pode exigir o cumprimento normal e, caso ele saia antes, o desconto do período restante na rescisão é legal.

Além disso, caso o colaborador falte sem justificativa legal durante o período trabalhado, os dias de ausência e o Descanso Semanal Remunerado (DSR) correspondente serão descontados na rescisão.

Como o aviso prévio fica registrado em carteira?

  • No aviso trabalhado, registra-se a data do último dia efetivamente trabalhado;
  • No indenizado, a data final anotada na página principal deve projetar o término dos 30 dias, registrando-se o último dia de labor no campo de Anotações Gerais.

MAS ATENÇÃO! Não há exigência de aviso prévio no término regular de contratos de experiência por possuírem prazo determinado.

Pois é, decidir não cumprir o aviso prévio requer planejamento financeiro para mitigar o impacto dos descontos na rescisão contratual.

A negociação amigável entre empregado e departamento pessoal permanece como o caminho mais vantajoso para ajustar a dispensa sem prejuízos desproporcionais.

Mas, para saber mais informações sobre outros assuntos, clique aqui. *

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.