ALERTA GERAL
Oxxo, Carrefour e mais: Lei em vigor em 2025 traz decreto com proibição que atinge gigantes dos mercados
15/01/2025 às 0h15

Lei que está em vigor neste ano de 2025, traz decreto com proibição a Oxxo e Carrefour; confira mais detalhes
Oxxo, Carrefour e outros nomes, são destaques de varejistas que chegaram com os dois pés na porta e ganharam espaço no Brasil. O fato é que, de comida a higiene, os gigantes dos mercados não deixam a desejar aos consumidores.
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E por falar nos mercados, o que muitos acabam não tendo ciência é de que existe uma lei, já em vigor neste ano de 2025, que traz um decreto com proibição. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Lei em vigor em 2025
Em suma, a lei em questão se trata das leis trabalhistas aos CLTs. Logo de cara, é importante mencionar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê leis trabalhistas ao Carrefour, Oxxo e outros gigantes dos mercados.
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Porém, pelo fato dos estabelecimentos seguirem um contrato de trabalho celetista, os mesmos precisam seguir as regras expressas no documento.

Proibição
No tangente a proibição, a grande realidade é que os mercados precisam seguir uma escala de horário que acaba sendo o mesmo dos outros trabalhadores: 8 horas por dia. Todavia, os responsáveis pelo negócio podem seguir modelos de escala e modificar as horas nos dias de trabalho, desde que o máximo de 44 horas por semana seja obedecido.
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Em suma, a escala de trabalho pode seguir os seguintes modelos:
- Escala 5×1: 5 dias trabalhando e um dia de folga. Pelo fato da semana ter 7 dias, o dia de descanso será diferente a cada semana;
- Escala 6×1: Nesse quesito, o funcionário trabalha 6 dias e fica 1 dia de folga, sendo o dia de descanso fixo;
- Escala 12×36: Aqui, o CLT trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Ademais, esse modelo costuma ser mais usado na área da segurança e saúde.
Trabalho no domingo
Outro ponto importante é que, mercados como o Oxxo, Carrefour e outros, a decisão sobre funcionar aos domingos não depende somente do proprietário, sendo necessário seguir as leis que guardam os direitos do trabalhador CLT. Inclusive, uma das regras é que o colaborador não pode exercer sua função todos os domingos durante o mês.
Aliás, veja as escalas de trabalho aos domingos a seguir:
- 1×1: a cada domingo trabalhado, o funcionário recebe um de folga;
- 2×1: em cada dois domingos, o CLT pode descansar no seguinte;
- 2×2: dois domingos trabalhados é o mesmo tempo de domingos de folga.

Considerações finais
- Em suma, varejistas como Oxxo e Carrefour devem seguir a CLT por estarem sob contrato celetista;
- Ademais, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com limite de 44 horas semanais;
- Aos domingos, as leis determinam que o trabalhador não pode trabalhar todos os domingos do mês, com escalas de descanso como 1×1, 2×1 ou 2×2.
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Como é a jornada de trabalho em supermercados?
Em suma, segundo a lei Nº 12.790, que regulamenta a profissão de comerciário e empregados do comércio, a jornada de trabalho normal em supermercados pode ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]