Na aposentadoria rural
Redução na idade mínima, liberação antecipada e mais: Pacotão do INSS chega com 3 vitórias em aposentadoria
12/03/2024 às 0h34
Pacotão do Instituto Nacional do Seguro Social faz com que trabalhadores comemorem aposentadoria
Os trabalhadores rurais receberam uma notícia extremamente impactante e feliz sobre aposentadoria do INSS que chega como vitória a eles.
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Acontece que redução da idade mínima, liberação antecipada e mais vitórias podem fazer com que os trabalhadores rurais comemorem antes do tempo que eles imaginavam.
COMO É A APOSENTADORIA RURAL DO INSS?
De acordo com o próprio portal do Governo, Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.
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Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
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Os empregados, contribuintes individuais avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.
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O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]