Alívio financeiro: Pagamento da 2ª parcela do 13º salário será adiantada aos CLTs

Empresas têm até o dia 19 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário ao trabalhador CLT

10/12/2025 15:01

4 min

Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
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2ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 19 de dezembro

Os trabalhadores contratados pelo regime CLT vão receber a segunda parcela do 13º salário antecipadamente. Normalmente, as empresas têm até 20 de dezembro para efetuar o pagamento, mas como essa data cairá em um sábado, o prazo legal obriga a antecipação para sexta-feira, 19 de dezembro.

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Em entrevista à IstoÉ Dinheiro, o advogado Fabio Chong de Lima reforçou que essa antecipação é obrigatória.

“Quando o prazo legal de pagamento da segunda parcela do 13º salário cai em um sábado, como acontece em 2025, a empresa deve antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, até 19 de dezembro”, disse o advogado.

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Em seguida, o advogado Henrique Melo destacou que o funcionamento 24 horas do PIX, incluindo aos finais de semana, não altera a regra.

“O fato de o PIX funcionar 24 horas não altera essa regra: sábado não é considerado dia útil bancário, e o uso de um meio de pagamento disponível no fim de semana não estende o prazo legal”, disse o profissional.

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A advogada Stephanie Almeida também alerta que pagar o 13º salário no sábado configura descumprimento da regra da CLT. A empresa estará fora do prazo e sujeita a atuação.

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Como funciona o 13º salário?

O 13º salário, criado pela Lei nº 4.090/1963, garante o pagamento extra do salário no fim do ano aos trabalhadores contratados pelo regime CLT.

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De acordo com a legislação, empresas possuem os seguintes prazos para realizar os depósitos:

  • Primeira parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro ou dia útil anterior, quando cair em fim de semana
  • A empresa também pode optar pelo pagamento da parcela única do abono

Divisão do benefício:

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  • Primeira parcela: Corresponde a 50% do valor total sem os descontos obrigatórios
  • Segunda parcela: Corresponde aos outros 50% com descontos do INSS e Imposto de Renda, nesse último quando aplicável
  • Única parcela: Corresponde a 100% do valor com com descontos do INSS e Imposto de Renda, nesse último quando aplicável

Como calcular o valor do abono

O cálculo do abono varia de acordo aos meses que o trabalhador atuou ao longo do ano. O cálculo segue essa lógica:

  • Primeiramente, divida o valor do salário bruto por 12
  • Em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados
  • O resultado é o valor bruto do 13º salário sem os descontos obrigatórios

Mas, atenção: só conta como mês trabalhador se o empregado tiver atuado pelo menos 15 dias no mês.

Por exemplo, uma simulação do portal G1 mostra que o trabalhador que ganha R$ 3.500 e trabalhou os 12 meses deverá receber:

  • Valor líquido estimado: R$ 3.012,16
  • Primeira parcela: R$ 1.750,00
  • Segunda parcela: R$ 1.262,16
  • Desconto INSS: R$ 420
  • Desconto Imposto de Renda: R$ 67,84

Quem tem direito ao 13° salário?

Além disso, é importante destacar, têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhador contratado pelo regime CLT
  • Empregados do setor privado
  • Trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Abono para aposentados do INSS

Em 2025, o governo federal manteve a antecipação do abono para aposentados e pensionistas, paga no primeiro semestre.

No entanto, em novembro, o INSS realizou uma nova rodada de pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas que não receberam a antecipação feita entre abril e maio de 2025.

A medida contemplou penas que não tinha o benefício ativo em abril. Isso porque, demais beneficiários receberam o abono entre abril e maio.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Por fim, caso a empresa pague o abono fora do prazo, a mesma pode receber multas administrativas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

A empresa também é obrigada a pagar o valor do abono com correção monetária pelo período de atraso.

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.