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Pagamento em dobro e folga EXTRA: Lei trabalhista crava 2 presentões no RJ para salvar CLTs em 2025
26/02/2025 às 14h20

Saiba como conseguir pagamento em dobro ou folga extra neste Carnaval do Rio de Janeiro! Confira os detalhes desta lei trabalhista em vigor
Com o Carnaval chegando, muitos trabalhadores ficam na dúvida se poderão ter aquela folga durante o feriado ou tirar aquele dinheirinho extra se optarem por trabalhar.
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Ao contrário do que muitos imaginam, o Carnaval não é um feriado nacional. Por isso, na maioria dos estados brasileiros, as empresas não têm obrigação de conceder folga aos funcionários.
Vale ressaltar que no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual estabelecido pela lei.
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Desse modo, segundo o portal Sindrio, as leis trabalhistas garantem que se caso o funcionário trabalhar durante esta data no RJ ele terá suas vantagens.
Ou seja, a empresa deverá pagar o dia em dobrou ou conceder uma folga compensatório.
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Portanto, a folga compensatória do funcionário deverá acontecer na mesma semana em que este trabalhou no feriado ou dia de descanso remunerado.
Contudo, a empresa não é obrigada a conceder folga durante o Carnaval, exceto na terça-feira.
Nos demais dias de Carnaval — sábado, domingo e segunda-feira — não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, pois são considerados dias úteis para o setor de bares e restaurantes.

Conclusões finais
Com a chegada do Carnaval, é essencial que os trabalhadores verifiquem as regras do seu estado e da sua empresa.
Enquanto no Rio de Janeiro a terça-feira é feriado estadual, garantindo direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória, em grande parte do país o expediente segue normalmente.
Dessa forma, quem pretende descansar ou faturar um extra deve estar atento às leis trabalhistas e aos acordos firmados com o empregador.

Quais são os feriados nacionais do ano de 2025?
Veja o calendário de 2025 com as próximas datas:
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo na maior parte do Brasil)
- 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo) – Finados
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.