Nova lei com liberação total do saldo FGTS é anunciada com 3 passos aos CLT’s
O Governo Federal anunciou a possibilidade de liberar o saque total do FGTS, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a todo o montante depositado em suas contas, uma medida que poderia beneficiar cerca de 7,2 milhões de trabalhadores.
Para quem não sabe, até então, o que estava valendo é que as regras permitiam o saque somente em situações específicas, como na demissão sem justa causa, com restrições particularmente rigorosas em períodos de até dois anos.
Contudo, o Governo observou a alta adesão ao saque-aniversário, sendo evidente a necessidade dos brasileiros por recursos adicionais.
Desta forma, a nova lei irá permitir:
- Oferecer o saque total do fundo de garantia, mesmo durante o período de 2 anos.
- Revisão da modalidade saque-aniversário.
- Introdução do empréstimo consignado via FGTS Digital como alternativa.

FGTS – foto: TV Foco

FGTS (Reprodução/Foto: FGTS/Divulgação)
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As mudanças propostas no acesso aos recursos do fundo de garantia representam um potencial alívio financeiro para milhões de brasileiros. Com maior flexibilidade e opções de saque ou empréstimo, os trabalhadores poderão gerenciar melhor suas finanças em tempos de necessidade.
O que é o saque-aniversário?
O Saque-Aniversário do FGTS foi criado como uma sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do fundo de garantia.
Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor total da conta.
Para optar pelo benefício do Saque-Aniversário do FGTS o usuário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Por outro lado, se o trabalhador teve demissão no período que tange entre 02/03/2022 e 31/05/2024, ele fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos sob a legislação.
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Autor(a):
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