Para abrir 2026 sem dívidas: Idosos de 60 a 90 se livram de contas por lei em 5 passos

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) garante aos brasileiros, incluindo idosos, o direito de renegociar dívidas de forma justa

31/12/2025 10:21

3 min

Ilustração de dívidas e idosos comemorando (Fotos: Canva)
Ilustração de dívidas e idosos comemorando (Fotos: Canva)
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Idosos podem quitar dívidas com juros menores através da Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) garante aos brasileiros, incluindo idosos, o direito de renegociar dívidas de forma justa. Primeiramente, em vigor desde 2021, a norma cria mecanismos para renegociar contas, evitar juros abusivos e se livrar dos débitos de forma justa.

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Na prática, a lei permite que quem acumulou dívidas em bancos, lojas ou empresas reúna os débitos em uma única negociação. Assim, o consumidor passa a pagar parcelas que realmente cabem no bolso.

De acordo com informações do UOL, um dos principais pontos é a proteção do chamado mínimo existencial: um valor da renda mensal que deve ser preservado por lei para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte.

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Quem pode usar a Lei do Superendividamento?

A lei atende consumidores superendividado que agiram de boa-fé, assumiram compromissos com a intenção de pagar, mas perderam a capacidade financeira de manter todas as contas em dia.

Desse modo, idosos que se encaixam nessa situação devem reunir todas as dívidas em aberto e procurar órgão de defesa do consumidor, como Procon ou Judiciário.

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De acordo com o advogado Bruno Madeira, do CSMV Advogados, a legislação traz uma proteção ainda mais para quem tem 60 anos.

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“Com relação aos idosos, ela dá maior segurança financeira e determina que eles não podem comprometer mais que 25% de sua renda mensal. Eles também ganham condições facilitadas para o momento de renegociação das dívidas”, disse Bruno.

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Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento?

O cidadão poderá renegociar as seguintes dívidas através da Lei do Superendividamento:

  • Dívidas de consumo
  • Contas essenciais, como água, luz, telefone e gás
  • Empréstimos bancários e financiamentos
  • Crediários
  • Parcelamentos em geral

No entanto, outras dívidas não entram na renegociação. São elas:

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  • Impostos e tributos
  • Pensão alimentícia
  • Crédito habitacional, como prestações da casa própria
  • Crédito rural
  • Produtos e serviços de luxo

É importante lembrar que a lei não tem como objetivo “perdoar” as dívidas, mas permitir que elas sejam pagas sem comprometer a qualidade de vida do consumidor.

Como funciona o pagamento das dívidas?

A renegociação pode ocorrer de forma extrajudicial, com acompanhamento dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Esses órgãos analisam a renda, os gastos mensais e o patrimônio do idoso para montar um plano de pagamento equilibrado e possível de ser cumprido.

Desse modo, o acordo final pode incluir prazos maiores, parcelas reduzidas e até diminuição de juros, ajudando o consumidor a retomar o controle das finanças e começar 2026 sem dívidas e com mais tranquilidade financeira.

5 passos para quitar dívidas

Por fim, confira 5 dicas para renegociar dívidas:

  • Primeiramente, identifique a causa principal das suas dívidas
  • Evite emprestar seu nome ou seu crédito a terceiros, mesmo que sejam pessoas de extrema confiança
  • Analise se a dívida surgiu por um problema pontual ou se faz parte de um desequilíbrio financeiro
  • Verifique se a dívida resulta de juros abusivos em negociações anteriores e confirma ass taxas
  • Por fim, considere que a inflação nem sempre reflete o aumento real do custo de vida do aposentado

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.