ATENÇÃO!

Sua falta não será abonada: Lei trabalhista revela 1 atestado popular que não é aceito por patrões em 2025

28/04/2025 às 22h15

Imagem PreCarregada
: Lei trabalhista revela 1 atestado popular que não é aceito por patrões - (Foto: Internet)

Atenção trabalhadores! Único atestado médico não é aceito pelas empresas como justificativa de falta; veja agora qual é ele

O atestado médico é a melhor forma de comprovar uma falta justificada no trabalho, já que questões de saúde são motivos legítimos para ausência. Porém, uma receita médica sozinha pode não ser aceita, colocando o trabalhador em uma situação deliciada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desse modo, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista que revela um único atestado popular que não é aceito pelas empresas. Portanto, é importante estar atento, pois caso utilize, o funcionário não terá a falta abonada. O time do TV FOCO traz à tona maiores informações.

Único atestado não aceito pelas empresas

Segundo informações do portal ‘Pontotel’, os donos de empresas não aceitam que um único atestado médico justifique a ausência do trabalhador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Trata-se do atestado médico para prática esportiva. A prescrição refere-se a um documento dado por um médico que indica as aptidões físicas de uma pessoa que deseja realizar atividades físicas.

Geralmente exigido por academias, clubes esportivos, competições ou concursos públicos. O atestado tem o intuito de verificar a saúde do indivíduo para que o mesmo não seja submetido a atividades que coloquem sua vida em risco.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Atestado médico – Foto: Reprodução/Internet

Assim, possuindo o objetivo de assegurar o candidato no momento em que estiver realizando atividades esportivas ou físicas.

Dessa forma, por ser apenas um comprovante que trata o estado e saúde física de uma pessoa para realizar determinada atividade, ele não é considerado um atestado médico que justifique faltas no trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale destacar que, conforme a Lei nº 605/1949, um testado médico que comprove doença ou incapacidade temporária, permite que o trabalhador tenha suas faltas justificadas sem haver descontos em seu salário.

Considerações finais

  • Em resumo, o atestado médico que comprove aptidão física de um indivíduo para realizar determinada atividade não é aceita ara justificativas de faltas no trabalho;
  • Geralmente, concursos públicos, academias ou clubes esportivos solicitam o documento;
  • Dessa forma, não se enquadra em comprovantes se ausência no trabalho.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lei trabalhista- (Foto: Internet)

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Atestado médico
atestado médico de aptidão física
faltas no trabalho
Leis trabalhistas

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.