Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Ahamad Kamel. O jornalista publicou duas reportagens em seu site o acusando de racismo no livro “Não Somos Racistas – Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor”.
No processo, Ali Kamel alegou que “o réu agiu com o firme e descarado propósito de denegrir a sua honra e imagem, ao lançar na internet, as falsas acusações de racismo, para que tivessem ampla propagação”. Ele também afirma que defende a igualdade entre as pessoas, independentemente da cor da pele, e as virtudes da miscigenação que caracteriza o povo brasileiro.
Por sua vez, Amorim defendeu-se e declarou no processo que “como jornalista, a Constituição lhe assegura liberdade de comunicação (informação, expressão e consciência), exercendo-as com independência profissional para acirrar discussões acerca dos acontecimentos de ordem pública e social”. Ele também disse que suas críticas foram feitas com cunho jornalístico e que não tiveram a intenção de denegrir a imagem de Ali.
A decisão é da juíza Ledir Dias de Araújo, titular da 13ª Vara Cível de São Paulo, e dela cabe recurso. Na sentença, Ledir ressaltou algumas frases que Paulo Henrique escreveu, como “Racista é o Ali Kamel” e “Ali Kamel, aquele que escreveu um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil”.
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“Efetivamente, as pessoas públicas estão sujeitas a exposição de suas intimidades; porém, não se pode admitir eventuais excessos denegrindo a imagem das pessoas, como se as mesmas não merecessem qualquer respeito. E, o que se extrai das notas emitidas pelo réu acima citadas, houve um excesso, um abuso do direito à liberdade de expressão que, embora assegurada constitucionalmente, não pode, em hipótese alguma, violar os direitos da personalidades, eis que são intransmissíveis e irrenunciáveis.”, declarou a juíza.
Ledir Dias de Araújo também disse que os textos de Paulo Henrique Amorim atingiram sua “honra” e que geraram “dor íntima” para Ali Kamel:
“Ressalte-se, por fim, que as notas veiculadas pelo réu são sem dúvida alguma, ofensivas a honra do suplicante em seu duplo aspecto, ou seja, atinge a sua honra subjetiva, pela dor íntima sofrida por tais veiculações e ainda atinge a honra objetiva, pela repercussão do fato no meio social em que vive e no meio familiar”, ponderou.
Fonte: Portal PS
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