Pedaços de metal e risco de câncer: A proibição da Anvisa contra 2 marcas de chocolates retirada dos mercados

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/03/2024 14h59

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Anvisa e chocolate proibido - Foto Reprodução Internet

Surpreenda-se com proibição da Anvisa contra 2 marcas de chocolates, com pedaços de metal e risco de câncer encontrado

E o famoso órgão da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável por fiscalizar a segurança de produtos no Brasil através da fiscalização de alimentos e insumos, chocou a todos com uma proibição a 2 marcas famosas de chocolates, que foram retirada dos mercados.

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As informações são do site “vigilanciasanitaria.sc.com”, o qual informou no dia 24 de julho de 2023, que a Anvisa interditou o lote 9812 do Cacau em Pó da marca Bretzke, fabricado pela empresa Blue Alimentos LTDA, devido à insatisfação no resultado de determinação de cádmio e de chumbo, presentes no alimento.

Segundo as informações, a exposição humana contínua à substância do cádmio pode causar toxicidade nos rins e nos ossos, e em casos mais graves, causar até mesmo câncer de pulmão.

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Ainda segundo as informações do mesmo site, datadas de 11 de setembro de 2023, a Anvisa também interditou cautelarmente o lote n.º 210323 do Chocolate em Pó Solúvel 70% Cacau, da famosa marca Guimarães, fabricado pela empresa Guimarães Brasil Indústria e Alimentos LTDA.

Conforme foi informado, o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cádmio foi o que determinou a retirada completa do lote do produto nos mercados, para a proteção e segurança completa de todos os consumidores.

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Anvisa é responsável pela averiguação de todos os produtos (Reprodução: Internet)

Anvisa é responsável pela averiguação de todos os produtos (Reprodução: Internet)

Anvisa (Reprodução: Internet)

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Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?

Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação e serem liberados para o consumo das pessoas em geral.

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Autor(a):

Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: [email protected]

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