Pedido de indenização por Globo divulgar escuta sigilosa no “Fantástico” é negado pela Justiça

[caption id="" align="aligncenter" width="581"] (Foto: Divulgação)[/caption] O pedido de indenização de Jean Cleber Brito, em que alega que a Rede Globo divulgou escuta sigilosa no programa "Fantástico" foi negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de…

11/02/2014 18:35

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(Foto: Divulgação)

O pedido de indenização de Jean Cleber Brito, em que alega que a Rede Globo divulgou escuta sigilosa no programa “Fantástico” foi negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Houve ofensa à sua honra na reportagem. A emissora alega ter agido no seu dever de informar e que há interesse público na divulgação da notícia, segundo ele. De acordo com o Consultor Jurídico, a 10ª Câmara considerou que devido ao interesse informativo da reportagem, a utilização de interceptação judicial sigilosa em programa jornalístico não gerou danos morais ao investigado.

O juiz Ricardo Hoffmann, da 3ª Vara Cível de Campinas (SP), deu razão à Globo em primeira instância. “Todas as reportagens veiculadas pela ré retrataram fatos aparentemente verídicos, devidamente apurados em sede policial e com a fiscalização do Ministério Público, o que afasta qualquer ilicitude na conduta da rede“, disse.

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Hoffmann ressalta que, para que houvesse o direito ao dano moral, Jean deveria comprovar que as reportagens relacionadas a ele eram falsas ou apresentam narrativas com fatos inverídicos; “o que caracterizaria intenção da emissora de televisão de prejudicar ou causar danos à imagem da autora“. Jean tentou recorrer, porém a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão.

Para o desembargador Araldo Telles, relator do recurso, o caso trata de um embate entre liberdade de imprensa e a vida privada do cidadão. “Ainda que a gravação fosse sigilosa, concluir que bastasse, apenas, a violação à vida privada daquele que está sendo investigado para impor à ré a responsabilização pelos fatos veiculados, ainda que verdadeiros e altamente reprováveis, estar-se-ia suprimindo o interesse público na notícia veiculada“, conta.

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