Descoberta alarmante sobre cafés populares do Brasil revela presença de pelos de rato moscas e baratas após decreto da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) expôs uma realidade alarmante nos cafés consumidos diariamente por milhões de brasileiros.
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Um decreto revelou a presença tolerada de pelos de rato, fragmentos de insetos e até pedaços de barata em marcas populares.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do JusBrasil, detalha agora sobre decisão da Anvisa.
Decisão da Anvisa
A presença de fragmentos de insetos e pelos de roedores em alimentos industrializados é um tema que gera repulsa, mas também curiosidade.
Contudo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece limites específicos para a quantidade de “matérias estranhas” permitidas nos produtos alimentícios.
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Porém, esses limites são definidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14, de 28 de março de 2014, que visa equilibrar a segurança alimentar com a viabilidade da produção em larga escala.
Regras
A RDC 14/2014 especifica que, em produtos como molho de tomate, é permitido até 10 fragmentos de insetos ou 1 fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.
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No entanto, para farinha de trigo, o limite é de 75 fragmentos de insetos a cada 50 gramas. Já no café torrado e moído, são tolerados até 60 fragmentos de insetos em 25 gramas.
Esses padrões foram estabelecidos após análises de amostras e visam minimizar riscos à saúde pública.
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Motivação
A justificativa para essa tolerância está na dificuldade de eliminar completamente a presença de fragmentos de animais durante a produção e processamento dos alimentos.
Contudo, insetos e roedores podem estar presentes nas matérias-primas desde a colheita até o transporte e armazenamento, tornando praticamente impossível uma eliminação total.
Porém, assim, a Anvisa permite uma quantidade mínima desses fragmentos, desde que não representem risco à saúde do consumidor.
Atenção
É importante destacar que a tolerância não se aplica a todos os tipos de “sujeira”. A RDC 14/2014 distingue entre matérias estranhas que indicam falhas nas boas práticas de fabricação e aquelas que representam risco à saúde.
Por exemplo, fragmentos de baratas, formigas e moscas que se reproduzem ou que têm por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo não são tolerados em nenhuma quantidade, pois são considerados indicativos de risco à saúde humana.
Limites de tolerância da Anvisa:
- Molho de tomate: até 10 fragmentos de insetos ou 1 fragmento de pelo de roedor a cada 100g.
- Farinha de trigo: até 75 fragmentos de insetos a cada 50g.
- Café torrado e moído: até 60 fragmentos de insetos a cada 25g.
- Chá de camomila: até 90 fragmentos de insetos ou 5 insetos inteiros mortos a cada 25g.
- Chá de hortelã: até 300 fragmentos de insetos ou 5 insetos inteiros mortos a cada 25g.
- Orégano: até 20 fragmentos de insetos a cada 10g.
- Canela em pó: até 100 fragmentos de insetos ou 1 fragmento de pelo de roedor a cada 50g.
Esses fragmentos apresentam risco a saúde?
Apesar de a presença de fragmentos de insetos e pelos de roedores não representar risco à saúde quando dentro dos limites estabelecidos. Porém, a descoberta desses elementos nos alimentos pode causar desconforto e repulsa nos consumidores.
No entanto, isso ressalta a importância de as empresas adotarem rigorosas práticas de controle de qualidade e higiene durante todas as etapas da produção e distribuição dos alimentos, a fim de minimizar a presença dessas matérias estranhas e garantir a confiança do consumidor.
CONCLUSÃO
Por fim, a tolerância da Anvisa à presença de fragmentos de insetos e pelos de roedores em alimentos industrializados reflete a realidade da produção em larga escala. Além disso, da dificuldade de eliminar completamente essas matérias estranhas.
Porém, embora os limites estabelecidos visem proteger a saúde pública, é fundamental que as empresas invistam em boas práticas de fabricação.
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