Um dos “pesadelos” das emissoras de televisão, a classificação indicativa por faixa horária pode estar perto do fim. A restrição a programas considerados inadequados durante o dia pode acabar em breve.
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O Superior Tribunal Federal deve retomar nesta quinta-feira (05) o julgamento sobre a constitucionalidade da vinculação horária de classificação indicativa prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O julgamento parou com quatro votos que classificam a regra como inconstitucional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Atualmente, programas com teor sexual ou contendo cenas de violência, são proibidos de serem veiculados pelas redes de televisão durante o dia, sendo permitidos somente no fim da noite. Novelas com conteúdo mais “forte” são picotadas para poderem ser reprisadas à tarde, como é o caso de “Caminho das Índias” (Globo) e “Chamas da Vida” (Record), por exemplo.
De acordo com a legislação em vigor, atrações “Livres” podem ser exibidas em qualquer horário do dia, pois “não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais”. O mesmo vale para programas vetados para menores de dez anos, que contém “conteúdo violento ou linguagem inapropriada para crianças, mesmo em menor intensidade”.
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A restrição começa com atrações proibidas para menores de doze anos, que só podem ir ao ar depois das 20h, porque “as cenas podem conter agressão física, consumo de drogas e insinuação sexual”. Produtos com “conteúdos mais violentos e/ou de linguagem sexual mais acentuada” são vetados para menores de catorze anos e só podem ser exibidos após às 21h. Programas com “conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total” são vetados à menores de dezesseis anos e só podem ser exibidos após às 22h. Por fim, “conteúdos violentos e sexuais extremos. Cenas de sexo, incesto ou atos repetidos de tortura, mutilação ou abuso sexual” tem sua exibição vetada para menores de dezoito anos e são liberados para ir ao ar somente após às 23h.
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Se a classificação indicativa por faixa horária for considerada inconstitucional e, assim, for “derrubada”, as emissoras de televisão poderão veicular todos os seus programas no horário em que bem entenderem.
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