Adeus, PIS/PASEP: Nova lei de Haddad anunciada chega para dar fim ao benefício a milhares de CLTs em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Saiba tudo sobre uma nova lei de Haddad chegando para dar fim ao benefício do PIS/PASEP, com milhares de CLTs chocados
Os CLTs foram pegos de surpresa com uma nova lei anunciada de Haddad esta semana. Desse modo, o abono salarial do PIS/PASEP, destinado aos trabalhadores, pode ter o seu fim decretado para milhares de brasileiros, o que causou uma grande repercussão nas redes sociais.
As informações são exclusivas do portal Valor Investe, que divulgou a notícia no dia 04 deste mês. Assim, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o que foi informado pelo portal com sua própria redação.
Sendo assim, o ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou a proposta de limitar o pagamento. Desse modo, quem ganha até R$ 2.640 por mês pode ter o fim do abono na conta. Pela regra atual, têm direito ao saque em 2025 quem recebe até R$ 2.824, ou seja, 2 salários mínimos.
Entretanto, vale lembrar que a medida não está em vigor ainda. Segundo o ministro, este valor deverá ser corrigido pela inflação nos próximos anos. Assim, ele se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio até 2035.
Além disso, Haddad defendeu as mudanças no governo, dizendo:
“Como o salário mínimo vai aumentar acima da inflação, esse valor vai, gradualmente, convergindo para 1 salário mínimo e meio ao longo dos anos. Quando chegar a 1 salário mínimo e meio, volta a prevalecer a regra atual”, explicou ele.
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E continuou: “É como se nós estivéssemos gradualmente baixado de 2 para 1,5, mas sem prejudicar as pessoas que hoje ganham R$ 2.640”, concluiu o ministro.
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Quem tem direto ao abono salarial pelas regras atuais?
De acordo com a mesma fonte, confira abaixo a lista de pessoas que podem receber o abono salarial do governo:
- Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos 5 anos;
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2023);
- Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias no ano-base (2023);
- Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base (2023).
Conclusões finais
Por fim, os brasileiros devem sempre se informar das novas mudanças do governo, buscando estarem sempre atentos às novas leis e medidas. Assim, os CLTs foram surpreendidos com a nova lei anunciada envolvendo o PIS/PASEP, com uma grande repercussão.