A ordem da ANVISA contra 4 marcas de café e a retirada dos mercados diante de contaminação
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
ANVISA decretou proibição de 5 marcas de cafés populares após a autarquia identificar substâncias que poderiam causar graves problemas em contato com o organismo do consumidor
O Café, desde sempre, tem forte ligação com a economia brasileira. Inclusive, entre o século XIX e XX, o mesmo foi o maior foco das exportações brasileiras e trouxe grandes mudanças políticas, econômicas e culturais para o país, não é a toa que o período ficou historicamente conhecido como o Ciclo do Café.
Desde então, o mesmo passou por grandes modificações e até hoje é carro chefe de grandes empresas alimentícias, cujas quais são referência de qualidade para milhares de consumidores que o consomem diariamente e até mesmo de forma “ritualística”.
Afinal de contas, há quem diga que não consegue começar o dia sem uma boa xícara da bebida, não é mesmo? Porém, nem mesmo as grandes marcas que o comercializam estão isentas de poder receber uma punição ou proibição da ANVISA.
Tanto é que no dia 28 de setembro do ano de 2022, 4 marcas de café foram impedidas por ordem da autarquia a serem comercializadas devido a contaminação por excesso de impurezas encontrado nos produtos, na região de Minas Gerais.
Segundo o portal G1, essa decisão da Comarca de Viçosa foi divulgada atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Marcas na mira:
As decisões atingiram as seguintes empresas abaixo:
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- Fartura – Tradicional;
- Da Feira – Extra Forte;
- Da roça;
- Viçosense – Extra Forte
Ainda de acordo com o portal G1, elas tiveram que comprovar a interrupção da comercialização em um prazo dado em 10 dias.
Para que as vendas dos cafés fossem retomadas, as empresas tiveram que apresentar à Justiça um laudo produzido por órgão de Vigilância Sanitária ou pelo Sindicafé-MG, com a devida comprovação da ausência de impurezas como milho, areia, cascas e paus, acima dos limites permitidos por lei.
Além da proibição da comercialização, também foi determinada a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos estabelecimentos comerciais, como mercados e pequenas merçearias da Comarca de Viçosa.
A providência foi devidamente executada pela vigilância sanitária local, cuja qual deu o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos.
As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função de análises, de mais de 1.200 marcas de café torrado e moído coletados no estado, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas.
Segundo o MPMG, o café de uma das empresas apresentou a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, além de pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.
Além das decisões liminares, o MPMG requereu ainda, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.
Apesar de parecer algo inofensivo, esse tipo de contaminação por impureza pode matar, uma vez que os mesmos em contato com o organismo podem causar reações diversas, incluindo uma infecção alimentar grave.
Manifestações das empresas
Em nota, as empresas Frohlich, detentora oficial da marca “Café da Roça”, informou que o café apreendido não era de fato o seu e sim um produzido por uma empresa da cidade de Cajuri, que já havia sido proibida judicialmente de utilizar o nome “Da Roça” desde 2018:
“Enfatizamos que nossos cafés passam por um rigoroso processo de qualidade e obedecem às legislações de sanitárias e de pureza. Portanto, não trazem nenhum risco à saúde ou visam lesar o consumidor”
Veja imagem abaixo com a declaração na íntegra:
Ainda de acordo com o portal G1, ao procurar as manifestações das outras empresas, as mesmas optaram em se manifestar, porém o espaço permanece aberto caso as mesmas queiram expor a sua versão dos fatos.
Situação atual das marcas:
Cafe Fartura – Tradicional: Ao procurar a mesma no mercado, seus produtos estão como indisponíveis na maioria dos sites e mercados tradicionais da região, fora isso, conforme o Portal da Transparência, a empresa consta como INAPTA por omissão de tributos, como podem ver por aqui*
Café Da Feira – Extra Forte: Já a situação do Café da Feira foi algo pontual e a mesma continua sendo vendida normalmente nos principais pontos de vendas locais e e-commerce.
Café da Roça: Como esclarecido acima, a marca original não teve ligação nenhuma com o café autuado pela autarquia, sendo assim, nenhum produto foi afetado de fato. Já a empresa que a marca “Café da Roça” acusa de usar o nome da mesma sem nenhum tipo de autorização, não foi encontrada;
Café Viçosense: Ao procurar a empresa, a mesma consta como permanentemente fechada e seus produtos não foram encontrados em local algum, exceto em seu site oficial que permanece ativo; Veja a imagem abaixo:
Importância das empresas:
- Cafe Fartura: Empresa voltada a produção e comercio de Café tipo bebida 100% arábico situada na zona da mata mineira, fundada em 2016. A marca buscou expandir os seus negócios, queremos distribuir para mais regiões outros estados ate mesmo exportar.
- Café Da Feira: Ativa desde o ano de 2015, Com aroma e sabor marcante, o café acabou conquistando fiéis consumidores da região, conforme exposto pelo perfil oficial da marca nas redes sociais
- Café da Roça: Uma das marcas mais tradicionais da região sul de Minas Gerais, a marca está ativa desde 1980 entendendo o consumidor que precisa de um produto de qualidade em sua mesa, e pensando assim, a marca investe cada vez mais em equipamento para os processos de torra, moagem e empacotamento automatizados.
- Café Viçosense – Extra Forte: Ao procurar informações sobre a empresa não foram encontradas datas de fundação, porém o site oficial da empresa consta dicas de como apreciar o café e métodos de preparo.
Qual a diferença do café normal para o café arábica?
O café normal e o café arábica são termos diferentes para designar a mesma espécie de café: Coffea arabica. Portanto, não há diferença entre o café normal e o café arábica em relação à espécie da planta.
Mas, de acordo com o portal Locafé, dentro da espécie Coffea arabica, existem diferentes variedades que podem apresentar distintas características em relação ao sabor, aroma, acidez, corpo e doçura do café. Além disso, a forma como os grãos são cultivados, colhidos, torrados e preparados pode afetar as características do café.
Dessa forma, quando se fala em arábica, geralmente se refere a cafés de alta qualidade, que são cultivados em altitudes mais elevadas, com mais cuidado e atenção aos detalhes, o que resulta em grãos de café com sabores mais refinados e complexos.
Por outro lado, o tipo comercial, também chamado de café comum, geralmente é composto por uma mistura de grãos de diferentes variedades e qualidade, incluindo o arábica e o robusta, e pode ter um sabor mais simples e uniforme.