Globo teve prazo estipulado pela Justiça para aumentar veto de Por Amor
Reprisada pela Globo, a novela Por Amor foi vetada pela Justiça para menores por causa de cenas de violência e com apelo sexual e passará a ter proibição aumentada nos próximos capítulos.
Exibida no Vale a Pena Ver de Novo, a trama escrita por Manoel Carlos, atualmente com classificação livre, foi considerada como imprópria para menores de doze anos após análise do departamento do Ministério da Justiça. A informação sobre o aumento no veto à novela Por Amor foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16).
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No monitoramento feito pelo departamento de coordenação da classificação indicativa, foram constatadas cenas de violência, nudez velada e apelo sexual. Com isso, Por Amor deverá apresentar o selo indicativo como vetada para menores de doze anos. Emissora que exibe a trama, a Globo tem o prazo de cinco dias para se adaptar à mudança.
Confira a seguir o que diz o despacho do órgão do Ministério da Justiça sobre Por Amor.
“Surgiram questões quanto às inadequações possivelmente presentes na obra em apreço, tendo em vista a temática voltada ao público adulto empregada quando de sua primeira exibição. Durante o monitoramento da obra em sua segunda exibição, constatou-se a exibição de cenas contendo as tendências de ato violento, consumo de droga lícita, lesão corporal, apelo sexual, insinuação sexual, nudez velada, estigma/preconceito, dentre outras, que são indicativos de classificação mais elevada.
Considerando que devido à relevância do conteúdo de drogas, bem como a apresentação de conteúdo sexual e temas relativos a violência, mesmo sopesando-se os agravantes e atenuantes apresentados ao longo da obra, ainda assim constatou-se que a classificação de ‘Livre’ já não se apresenta cabível para a obra em comento;, resolve:
Determinar a revisão da classificação da novela ‘POR AMOR’ para ‘não recomendado para menores de 12 (doze) anos’, contendo drogas lícitas, conteúdo sexual e violência, ficando o interessado na obrigação à nova classificação no prazo de 5 (cinco) dias e sempre quando houver a exibição da obra.”
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