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Por menos R$ 120 mil: Nova lei dos carros 0KM entra em vigor pra abater o preço de lista de modelos à milhares


Os carros 0Km podem ficar mais barato aos idosos (Reprodução: Internet)

Nova lei dos carros 0km entra em vigor para público específico e lista é anunciada

A virada do ano trouxe novas regras e agora alguns usuários terão vantagens ao adquirir alguns carros 0 km, mas somente para aquelas pessoas com deficiência (PCD), que estão na lista para usufruir de tais benefícios.

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Se até o fim de 2023 o valor máximo para desconto era de R$ 100 mil, agora o novo limite é de R$ 120 mil. O teto foi aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em setembro, mas só passou a valer no dia 1º de janeiro.

Essa extensão do limite acabou por incluir um novo rol de automóveis que antes não eram beneficiados com o desconto total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A lei permite que sejam beneficiadas “pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.

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Contudo não são todos os modelos de carros que entram na lista, mas somente alguns, como por exemplo, SUVs, hatches e sedãs variados, justamente os segmentos mais procurados do mercado.

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Já as picapes não são incluídas nas regras de isenção, o que deixa fora a Fiat Strada, deixando o foco para os carros de passeio.

Como é realizada a venda aos PCDs?

Segundo o engenheiro mecânico e consultor de pós-vendas, Denis Marum, existem algumas regras estabelecidas na hora da compra na concessionária.

Carros da Fiat, Renault, Nissan e até Toyota -foto: reprodução
Carros da Fiat, Renault, Nissan e até Toyota -foto: reprodução
carros - foto: reprodução
carros – foto: reprodução

Por exemplo, o cliente precisa apresentar um laudo médico e uma CNH especial atestando ser PCD. Além disso, ele anda afirma como é feita a venda:

“A compra deste veículo especial é feita direta na concessionária, mas a venda é feita direta pela montadora, ou seja, a loja é a intermediária. Após a compra, o comprador deve procurar uma oficina especializada para fazer as adaptações necessárias, caso precise.”

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Autor(a):

Eu sou Lana Laysa, Nutricionista por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, servidora pública e Redatora Web. Encontrei na redação uma forma de escrever sobre o que mais amo: o mundo dos famosos e a vida das celebridades. Atualmente escrevo sobre a vida dos artistas por trás dos holofotes da fama e trago informações quentinha sobre o universo da TV brasileira. Meu e-mail é: lanalaysadantas@gmail.com. Minhas redes sociais são: