Mais de R$40M liberados: Possibilidade de antecipação do 13º salário é confirmada a trabalhadores de SP e chega na conta em 1 dia

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Trabalhadores comemoram chegada do 13º salário antecipado (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

Lista de trabalhadores devem receber o adiantamento da parcela do 13º salário no dia 14 de Junho

E nesta quinta feira (13) milhares de trabalhadores de região de SP foram gratamente surpreendidos com uma notícia que chega como um verdadeiro alento para o bolso.

Isso porque mais de 17,5 mil famílias de servidores que residem em Santos, litoral paulista, serão beneficiadas com o adiantamento do 13º salário desses trabalhadores, o que representa mais de R$40 milhões injetados na economia da cidade.

Economia em movimento

Segundo o portal oficial da Prefeitura esse foi o resultado apontado como esperado pelo pagamento da primeira parcela do 13º salário, marcada para a próxima sexta-feira (14).

Leia também

Esse benefício atinge 17.514 servidores municipais, entre ativos, inativos e pensionistas.

O prazo legal para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é até 30 de novembro, mas o adiantamento já se tornou tradição na Cidade:

“Além de movimentar a economia santista, o pagamento antecipado da primeira parcela do 13º salário dá ao servidor a possibilidade de se planejar financeiramente”

De acordo com o secretário, a antecipação é resultado de um conjunto de fatores, principalmente pela política fiscal equilibrada que o governo vem apresentando ao longo dos anos .

É também uma forma de reconhecimento por todo o trabalho e esforço desses mesmos servidores, cujos quais contribuem para o funcionamento da cidade.

Já o pagamento da segunda parcela do 13º salário está previsto para o mês de dezembro.

Por quem foi criado o 13º salário?

O 13º salário foi instituído em 1962 ainda no Governo Jango (João Goulart) através da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores.

Ele sempre deve ser pago ou em uma parcela ou em duas até o fim do ano e em um valor que corresponda a um doze avos (1/12) da remuneração para cada mês trabalhado.

De acordo com o portal Wiki, o benefício completou 60 anos em 13 de julho de 2022.

Tópicos nesse artigo: