Posso receber o PIS com o 13° salário? Lei do INSS informa regra em 2026

PIS e 13º salário pagos no mesmo ano? Entenda quem pode acumular os dois abonos em 2026 e como a nova regra de isenção até R$ 5.000 interfere

19/03/2026 04:00

4 min

Saiba se aposentados podem receber o PIS/PASEP junto com o 13º salário (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN)
Saiba se aposentados podem receber o PIS/PASEP junto com o 13º s...
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PIS e 13º salário pagos no mesmo ano? Entenda quem pode acumular os dois abonos em 2026 e como a nova regra de isenção até R$ 5.000 vai deixar mais dinheiro no seu bolso

O cruzamento de calendários para pagamentos do INSS, ainda mais quando envolve aposentados, frequentemente gera dúvidas. Inclusive, neste ano de 2026, duas datas específicas prometem beneficiar tanto trabalhadores como os inativos, que são o PIS e o 13º salário.

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Porém, muitos deles têm dúvidas quanto à possibilidade de acumular o abono salarial com a gratificação natalina.

Pensando nisso e com base nas regras do INSS de 2026, trazemos abaixo mais sobre essas possibilidades e quem, de fato, tem direito a esses abonos.

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Os critérios

No caso dos trabalhadores, a fim de garantir o abono em 2026, é preciso ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2024, recebendo em média até dois salários mínimos e possuindo cinco anos de cadastro no fundo PIS/PASEP.

O instituto também paga o abono anual a quem recebeu aposentadoria, pensão por morte ou auxílios temporários ao longo do ano.

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No caso dos aposentados, não existe uma regra específica para o recebimento, desde que esse beneficiário tenha trabalhado formalmente em 2024.

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Logo, embora não tenha sido confirmado oficialmente, com a possível antecipação do 13.º salário pelo INSS, previstas para depósito entre abril e maio, uma boa parte desses aposentados pode se deparar com esses dois depósitos em um curto intervalo de tempo.

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Para ver todas as datas do pagamento do PIS, clique aqui*.

Vale ressaltar que beneficiários do BPC/LOAS continuam sem direito ao 13º salário e ao PIS, uma vez que o benefício possui natureza assistencial e não previdenciária ou trabalhista.

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Revolução da Lei 15.270/2025

É bom lembrar que a grande virada de chave para o trabalhador em 2026 reside na Lei 15.270/2025.

Esta legislação altera drasticamente a retenção de impostos, permitindo que o valor bruto chegue quase integralmente às mãos do beneficiário.

Em suma, ela isenta totalmente do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5.000 mensais.

O que também incide diretamente sobre o 13º salário, eliminando um desconto que historicamente reduzia o valor da segunda parcela.

E, mesmo com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, a ausência de IR para faixas salariais mais altas e o reajuste do teto do INSS para R$ 8.475,55 garantem que a circulação de renda na economia seja a maior dos últimos anos.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei aplica redutores que tornam a tributação muito mais leve, favorecendo a classe média trabalhadora.

Descontos e alíquotas

Embora o Imposto de Renda tenha recuado para muitos, a contribuição previdenciária doINSS mantém seu sistema progressivo.

O cálculo incide sobre o 13º de forma separada do salário mensal, garantindo que o enquadramento na tabela seja justo.

As alíquotas vigentes para este ano operam da seguinte forma:

  • Até R$ 1.621: incidência de 7,5%;
  • De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: incidência de 9%;
  • De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: incidência de 12%;
  • De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: incidência de 14%.

Esse sistema progressivo tributa cada fatia do salário dentro de sua respectiva faixa.

Logo, um trabalhador que recebe o piso nacional, por exemplo, terá um desconto total de R$ 121,57 sobre o seu 13º salário, resultando em um valor líquido de R$ 1.499,43 na soma das duas parcelas.

Como funciona o recebimento do 13º em caso de CLTs?

Para quem atua no regime de carteira assinada, as empresas devem respeitar o cronograma clássico, dividindo o pagamento em duas etapas fundamentais.

O descumprimento gera multas administrativas de R$ 170,25 por empregado prejudicado.

  • Primeira parcela (Até 30 de novembro): Corresponde a 50% do salário bruto atual, sem qualquer tipo de desconto. O trabalhador pode solicitar o adiantamento desta parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até o final de janeiro;
  • Segunda parcela (Até 20 de dezembro): Representa a metade restante, mas é neste momento que o empregador aplica todos os descontos de INSS e, caso o salário ultrapasse R$ 5.000, o Imposto de Renda;
  • Proporcionalidade: Quem não trabalhou o ano completo recebe o valor com base nos meses de serviço. Basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados (considerando períodos superiores a 15 dias como mês cheio).

Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.