Posso exigir o 13° salário antecipado em uma única parcela? Veja o que lei trabalhista em vigor diz em 2026

Informe sobre o 13º salário chega com aviso sobre antecipação em uma única parcela aos trabalhadores CLTs; confira

03/02/2026 19:44

3 min

Ilustração 13º / Décimo terceiro salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração 13º / Décimo terceiro salário (Foto: Montagem TV Foco...
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Informe sobre o 13º salário chega com aviso sobre antecipação em uma única parcela aos trabalhadores CLTs

O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos aposentados do INSS e demais trabalhadores que possuem direito. Afinal, o montante chega como um dinheiro extra na conta e que garante a possibilidade de aliviar o bolso e concretizar planos que estavam apenas no papel.

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A respeito do benefício, uma dúvida de muitos trabalhadores CLTs , diz respeito ao fato de conseguir ou não, antecipar o pagamento para uma única parcela. Assim, é fundamental entender o que diz a lei trabalhista em vigor nesse ano de 2026.

13º salário conforme a lei

Em suma, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965. Elas também determinam que o benefício seja pago em duas parcelas anuais.

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A regra vale para todos os trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. O pagamento deve seguir o seguinte formato:

Primeira parcela (adiantamento): entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
Segunda parcela (complementar): até 20 de dezembro.

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Posso exigir 13° salário antecipado em uma única parcela?

Em suma, em 2026, o período de pagamento do 13º salário se aproxima e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve quitar a gratificação natalina em duas parcelas obrigatórias.

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A primeira delas ocorre até da (30) de novembro e a segunda até (20) de dezembro. A CLT ainda prevê que a empresa pode optar por quitar o valor integralmente até (30) de novembro. Todavia, essa escolha é facultativa do empregador e não do empregado.

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Assim, nota-se que o funcionário não pode exigir o 13º salário em parcela única, já que a legislação trabalhista determina que a decisão sobre o formato de pagamento cabe ao empregador. Ou seja, a lei permite a antecipação em uma única parcela, mas não impõe essa modalidade de pagamento.

Afinal, como é feito o cálculo do 13º salário?

Em suma, o 13º salário é calculado tendo como base a remuneração integral do trabalhador, incluindo salário fixo e parcelas variáveis, como horas extras, adicionais e comissões. Para cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias, o empregado adquire 1/12 (um avo) do benefício.

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Assim, quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário integral. Como exemplo, podemos citar um funcionário com salário mensal de R$ 3.000 e vínculo ativo durante 12 meses que terá direito a R$ 3.000 de benefício.

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br