
A Rede Record acaba de divulgar comunicado sobre as acusações que emissora vem sofrendo do ex apresentador da casa José Luiz Datena e o TVFOCO traz em primeira mão para você. Confira o comunicado na integra:
A Rede Record de Televisão vem a público informar que, diante das acusações que vem recebendo do apresentador José Luiz Datena, é preciso esclarecer:
1- Durante o período em que o jornalista cumpriu seu contrato com a Record, Datena apresentava um programa, ao vivo, de pelo menos duas horas de duração, de segunda a sexta, em rede nacional. Em nenhum momento, ele ou o seu programa sofreram qualquer tipo de censura.
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2- Como é de conhecimento público, e está documentado nos arquivos da Record e de dezenas de veículos de comunicação, Datena concedeu várias entrevistas nos 43 dias em que esteve aqui. Em algumas, descumpriu as normas de comunicação previstas em seu contrato e comuns a qualquer colaborador da Rede Record. Em uma delas, concedida ao jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de julho, chegou a dizer que poderia voltar para outra emissora.
3- O vice-presidente de Jornalismo do Grupo Record, Douglas Tavolaro, superior imediato de Datena, conta como foi surpreendido pela decisão do apresentador: “No dia em que abandonou a prestação de serviço, em 29 de julho, um portal de internet publicou, minutos antes de o telejornal ir ao ar, que Datena deixaria a Record. Mesmo assim, nossa emissora permitiu que ele apresentasse o programa, ao vivo, por mais de duas horas, sem nenhum tipo de interferência. Prática comum de um grupo que respeita a liberdade de expressão e produz jornalismo independente”.
4- José Luiz Datena fez vários apelos para dirigentes da Record para que permitissem o seu retorno. “Foram várias reuniões até que decidimos o melhor acordo para as duas partes”, recorda Douglas Tavolaro. Depois de meses de negociação, o apresentador assinou espontaneamente o contrato para deixar a Rede Bandeirantes e retornar à Record. Junto com o contrato de cinco anos, Datena assinou um documento em que confessava ter uma dívida pelo rompimento de um contrato anterior com a Record, em 2003. Tal débito somente seria quitado com o cumprimento do novo acordo.
5- É inadmissível que o apresentador use estratégias de difamação contra a Record para justificar manobras que pretendem protelar ou influenciar decisões jurídicas sobre o caso. A Record deposita confiança absoluta no judiciário, que vai analisar o zigue-zague profissional do jornalista à luz dos documentos assinados por ambas as partes.
RECORD
Autor(a):
Redação TV Foco
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