PROIBIÇÃO!
Progressiva e +1 creme de cabelo: ANVISA confirma 2 proibições de nº1 das 30+ após descoberta alarmante
23/01/2025 às 21h00

A Anvisa bateu o martelo e confirmou 2 proibições de produtos queridinhos das mulheres com mais de 30 anos após descoberta
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), se trata de nada menos que um dos principais órgãos quando o assunto se trata de vigilância e controle sanitário de alimentos e serviços. Em suma, a autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, é fundamental para garantir a segurança dos consumidores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
E por falar no órgão, dessa vez iremos tratar a respeito de 2 proibições de itens queridinhos das mulheres 30+, depois de descoberta alarmante. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes do assunto, de acordo com informações divulgadas no portal de Consultas da ANVISA.
Progressiva
Em suma, a primeira proibição se trata da ‘PROGRESSIVA BLACK OUT PROFESSIONAL’. O tem é de uma empresa desconhecida e veio a ser proibido por conta de falsificação em todos os produtos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale dizer que, a resolução é da última quarta-feira (22) de janeiro de 2025, com publicação nesta quinta (23). Assim, fica determinado a proibição da distribuição, uso, fabricação, comercialização e propaganda.
Assim, a não regulamentação pelo órgão se deu “considerando que a empresa Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda, CNPJ: 04.687.938/0001-82 desconhece a fabricação do produto PROGRESSIVA BLACK OUT Professional, utilizando na rotulagem do produto dados de um produto regularizado junto a ANVISA”. Em outras palavras, estamos falando de um produto falsificado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● “Pelo de roedor”: Comunicado da ANVISA confirma retirada de pimenta nº1 das donas de casa das prateleiras
● 3 toneladas de carne podre: Globo confirma interdição da ANVISA contra açougue nº1 após flagra de nojeira
● Tônico capilar e +1: Comunicado da ANVISA decreta proibição de 2 cosméticos nº1 após descoberta em 2025

Pasta modeladora
Além da progressiva, a Anvisa também determinou a proibição de outro produto amado pelas mulheres. Em suma, a situação veio à tona no mesmo dia que a anterior. O item se trata da ‘PASTA MODELADORA, VOU DE TRANÇAS, FIXE’, de empresa desconhecida.
A autarquia bateu o martelo e determinou a apreensão, proibição de distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso. Assim como o caso anterior, a determinação também se deu por falsificação.
“Considerando que a empresa MATRIX COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 10.845.124/0001-21, desconhece a fabricação do produto Pasta Modeladora, Vou de Tranças, Fixe, utilizando na rotulagem do produto dados de produto regularizado junto a ANVISA”, diz o comunicado do órgão.

Considerações finais
- A Anvisa determinou a proibição de 2 itens queridinhos pelas mulheres 30+ por identificar irregularidades;
- Em suma, o primeiro se trata da PROGRESSIVA BLACK OUT PROFESSIONAL, de empresa desconhecida;
- Já o segundo, PASTA MODELADORA, VOU DE TRANÇAS, FIXE, também de empresa desconhecida;
- Ambas as proibições se deram por falsificação.
Veja mais notícias sobre a Anvisa CLICANDO AQUI.
Riscos de usar um produto falsificado
De acordo com o portal ‘Essential Nutrition’, há potenciais riscos a saúde em produtos falsificados. Eles podem conter ingredientes não só ineficazes, mas, também, adulterados na sua composição, já que não é possível comprovar a procedência da mercadoria, e podem causar danos à saúde. Como, por exemplo:
- Possíveis reações alérgicas;
- Contaminações por microrganismos patogênicos;
- Sobrecarga do organismo pelo uso de substâncias desconhecidas e prejudiciais;
- Possível pico glicêmico (prejudicial principalmente para diabéticos);
- Efeitos colaterais como flatulência, enjoo e dores de cabeça.
Como saber se o produto é proibido pela Anvisa?
Em suma, caso existam dúvidas, basta usar à opção “Consulta Genérica”. Na seção seguinte, basta preencher o formulário de pesquisa no campo “Nome do produto”. Às vezes, o nome de uma mercadoria não corresponde ao registro no órgão. Nesses casos, aliás, convém pesquisar o registro do produto.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]