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“Proibido”:Pacote de 3 leis atinge em cheio o Ifood e app emite comunicado geral aos Brasileiros

18/05/2024 às 8h02

Por: Redação TV Foco
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Nova lei anunciada com PROIBIÇÃO mais temida sobre o Ifood - Montagem TVFOCO

Após proibição, Ifood emite comunicado a todos os clientes

O Ifood acaba simplificando a vida de milhares de brasileiros na hora do planejamento de refeições, oferecendo praticidade, conforto e economia para aqueles que preferem o delivery ao invés de cozinhar.

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Acontece que um pacote de novas leis foi anunciando, que proíbem entregador de tomar alguma atitudes na hora da entrega do lanche.

A primeira delas recomenda que a obrigação do entregador ou da entregadora  entregar o pedido no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. No caso de um condomínio, esse ponto é a portaria.

Para esclarecer ainda mais essa questão, algumas cidades e estados criaram leis específicas em 2023 para definir se os entregadores e as entregadoras devem ou não subir até o apartamento.

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Em Fortaleza, no Ceará, existe a Lei 11.381, que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar encomendas. 

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“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria.”Lei 11.381 – Fortaleza

A lei vale tanto para condomínios verticais como de casas, e prevê uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial pode pedir que a entrega seja feita na área interna do condomínio (desde que sejam obedecidas as regras internas de segurança do prédio).

Por outro lado, na Paraíba, foi aprovada a Lei 12.939 que define que consumidores não podem exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas, que devem ser entregues na portaria do prédio.

“É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.”Lei 12.939 – Paraíba.

Entregador do Ifood e logo do app – montagem: TV Foco
Entregador do Ifood – montagem: TV Foco
Entregador do Ifood – montagem: TV Foco

Na Paraíba também existe uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou deficiência pode pedir para receber a encomenda dentro do condomínio —e o entregador ou entregadora pode optar por subir ou não até o apartamento.

Em Manaus acontece algo parecido, já que uma nova lei passou a vigorar em um prazo de 30 dias e estabelece que, em condomínios de edifícios, as entregas ocorram na portaria, como as leis da Paraíba e de Fortaleza.

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.”Lei 555 – Manaus.

Por que os clientes devem saber o código de entrega?

Os clientes devem falar o código de entrega para os entregadores do Ifood como medida de segurança para todos. Se tiver um problema com o código de confirmação e a entrega, você pode solicitar ajuda no app e o iFood vai pedir o seu relato para entender o que aconteceu.

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